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Após Câmara, STF anuncia que retomará expediente presencial

Corte publicou resolução que autoriza retorno gradual das atividades a partir de 3 de novembro. Certificado de vacinação será exigido

atualizado

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STF
1 de 1 STF - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Nesta terça-feira (26/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma resolução autorizando o retorno gradual das atividades presenciais no órgão a partir de 3 de novembro. A norma também vale para o atendimento ao público externo. A publicação foi feita uma semana após a Câmara dos Deputados retomar o trabalho presencial.

Segundo a resolução, funcionários e visitantes terão que apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo ConecteSus. Além disso, também deverão seguir os demais protocolos de prevenção contra a Covid-19, como o uso de máscara, distanciamento de dois metros entre pessoas tanto nos acessos quanto no interior do tribunal, além da aferição da temperatura.

Para não vacinados, o STF determinou que o público interno e externo poderá apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72h.

Pessoas que se recusarem a se submeter aos requisitos serão impedidas de entrar ou se manter nas dependências da Corte. Além disso, será barrado quem apresentar temperatura corporal acima de 37,7 graus.

Retorno gradual

O retorno ocorrerá de forma gradual e será dividido em duas fases. A partir de 3 de novembro, voltam servidores, colaboradores e estagiários dos setores que exerçam atividades em ambiente individual, que atuem nas sessões de julgamento ou no atendimento ao público.

Os demais devem retornar a partir de 29 de novembro. Gestantes e pessoas que tenham ou morem com pessoas com comorbidade, impedidas de se vacinar por recomendação médica, vão continuar trabalhando remotamente.

Sessões de julgamento

A partir de 3 de novembro as sessões de julgamento voltarão a ser realizadas em formato presencial. O acesso ao plenário e às Turmas do STF será restrito aos ministros, membros do Ministério Público, servidores e colaboradores indispensáveis ao funcionamento da sessão e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia.

 

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