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Após cair de baú frigorífico, motorista deve receber R$ 141 mil por danos

Justiça do Trabalho em Goiás considerou provas de que lesões são permanentes e prejudicam trabalhador no desempenho de suas atividades

atualizado

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Divulgação: imagem ilustrativa
Motorista de caminhão
1 de 1 Motorista de caminhão - Foto: Divulgação: imagem ilustrativa

Goiânia – Quase três anos depois de sofrer acidente de trabalho e ficar com sequelas permanentes no osso do calcanhar, um motorista de caminhão frigorífico deverá receber indenização no valor de R$ 141,4 mil, por danos morais, imateriais e estéticos. De acordo com processo da Justiça do Trabalho em Goiás, ele caiu do baú frigorífico, de aproximadamente três metros de altura, e teve graves lesões.

A decisão é do juiz Kleber Moreira da Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. O magistrado acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo trabalhador e determinou que ele seja indenizado na proporção da perda parcial definitiva da capacidade de trabalho, além do dano imaterial. O acidente ocorreu em 9 de janeiro de 2018.

Na ocasião, o motorista percebeu que o motor do refrigerador havia parado de funcionar e, para não perder a carga que transportava, subiu na escada do caminhão para tentar ver o que havia acontecido com o refrigerador. No entanto, segundo os autos, a escada quebrou, e ele caiu no chão. O trabalhador teve graves lesões no osso do calcanhar esquerdo.

Perícia

O perito do INSS que emitiu o laudo, anexado ao processo, observou que as sequelas do acidente são definitivas. De acordo com o documento, elas também limitam a capacidade de trabalho do funcionário. A empresa sustentou na Justiça que ela não teve culpa.

Do total da indenização, a quantia de R$ 121,4 mil refere-se justamente à limitação permanente do motorista para exercer sua atividade laboral, em decorrência da lesão no osso do calcanhar, que prejudica o trabalhador ao se movimentar. Os outros R$ 20 mil são relativos a danos estéticos.

“Em sede de dano moral, a indenização deve ser arbitrada consoante critérios de proporcionalidade, adequação e razoabilidade; de tal forma que produza efeitos pedagógicos para quem paga e, ao menos, amenize o sofrimento emocional de quem recebe”, observou o magistrado na decisão.

De acordo com a decisão, ficou provado nos autos que houve culpa concorrente para que o acidente ocorresse, tanto por parte da empresa como por parte do trabalhador, que tentou consertar a câmara fria. No caso da empresa, a condenação foi devida à precariedade na manutenção da escada e do aparelho de refrigeração, pois é um caminhão baú.

A empresa não informou se vai recorrer, ou não, contra a decisão.

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