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Após BMW pegar fogo na garagem de casa, empresário será indenizado

Justiça mandou fabricante e concessionária pagarem indenização por danos morais e materiais por incêndio que ainda atingiu outros carros

atualizado

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BMW/Divulgação
Novo logotipo da BMW
1 de 1 Novo logotipo da BMW - Foto: BMW/Divulgação

Goiânia – A empresa BMW do Brasil e a concessionária Paíto Motors, de Araras, no interior de São Paulo, foram condenadas a indenizar, juntas, um empresário que adquiriu uma BMW X6, modelo 2011, que pegou fogo, na garagem na residência dele, em um condomínio fechado em Goiânia. O fogo atingiu outros carros que estavam no local, um Porsche Panamera, um Audi A4 e um Audi A6.

A decisão é da juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio na 1ª Vara Cível de Goiânia. A magistrada arbitrou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de danos materiais a serem calculados em liquidação de sentença. O incidente ocorreu em maio de 2017. Na época, segundo a defesa, o consumidor teve prejuízos materiais que somam mais de R$ 320 mil.

A defesa disse à Justiça que o veículo pegou fogo enquanto estava estacionado na garagem da residência do consumidor, atingindo os outros carros que estavam no local. Afirmou, ainda, que foram necessárias três viaturas do Corpo de Bombeiros para conseguir controlar o incêndio, que, na ocasião, ameaçou avançar para o imóvel do empresário.

Combustão espontânea

De acordo com os autos, a Polícia Civil concluiu que “a combustão se deu de forma espontânea, provocada pelo veículo BMW X6”. Após o incidente, o empresário tomou conhecimento que esse tipo de problema era recorrente nos veículos daquele modelo, bem como que já tinha havido recall, o que não foi informado pela revendedora.

Em sua contestação, a fabricante disse que o consumidor não realizou as revisões no veículo nas concessionárias autorizadas. Além disso informou que, de um total de 14 revisões obrigatórias, o carro passou por apenas três e que o incidente não foi causado por defeito no veículo, mas por mau uso do produto. A concessionária alegou que inexistia vício no carro, que não tinha garantia.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que os laudos técnicos tanto da Polícia Civil quanto do perito judicial não deixam dúvidas sobre o fato de que a BMW foi a origem do evento incendiário, o que, segundo ela, já demonstra o dano efetivo.

Recall

Além disso, a magistrada entendeu que o incidente foi provocado por defeito existente no referido carro e acatou provas de que o modelo avariado (BMW X6) já havia sido objeto de recall em razão de superaquecimento na bomba d’água.

A magistrada completou que o fato de o autor não ter realizado as revisões previstas no manual do veículo não o impede de ter direito à indenização.

“Isso porque o veículo, ao que tudo indica, já possuía um defeito de série, não havendo sequer uma justificativa plausível para o seu não chamamento para o recall”, escreveu ela.

A fabricante e a concessionária ainda podem recorrer contra a decisão da juíza.

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