Após Anvisa liberar, Saúde inclui autoteste de Covid em plano nacional
Documento foi publicado nas páginas oficiais do órgão nesta sexta (28/1). Empresas devem registrar produto junto à Anvisa para iniciar venda
atualizado
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Após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar por unanimidade o uso, registro, distribuição e comercialização de autotestes para detecção de Covid-19, o Ministério da Saúde incluiu o modelo de exame no Plano Nacional de Expansão da Testagem (PNE-Teste).
O documento foi publicado nas páginas oficiais do órgão nesta sexta-feira (28/1). De acordo com o ministério, o autoexame não funcionará como ferramenta de diagnóstico, mas como plataforma de triagem de casos positivos.
No momento, nenhuma empresa possui registro na Anvisa para comercializar os produtos. Após aprovação de cada laboratório junto à agência, os testes poderão ser vendidos em farmácias e estabelecimentos de saúde.
De acordo com o documento do Ministério da Saúde, qualquer cidadão com ou sem sintomas, vacinada ou não, poderá fazer o autoexame. Pessoas menores de 14 anos de idade devem realizar o teste com supervisão de pais ou responsáveis.
O produto não deve ser usado para apresentar resultado de exame em viagens internacionais. A utilização também é proibida para fins de licença médica, realização em terceiros e para definir diagnóstico.
Além disso, de acordo com o plano, pessoas com sintomas graves, como falta de ar, saturação abaixo de 95%, confusão mental e sinais de desidratação não devem realizar os autoexames. “Esses indivíduos precisam procurar imediatamente assistência em uma unidade de saúde”, informou o órgão.
Entenda como funciona o autoteste para detectar Covid:
Registro de informações
Caso o paciente tenha resultado positivo, ele deverá buscar atendimento em uma unidade de saúde pública, privada ou suplementar, mesmo que esteja sem sintomas. O caso será registrado na Rede Nacional de Dados em Saúde do governo federal.
Em caso de resultado negativo, o paciente assintomático deverá observar o aparecimento de sintomas para realizar novos testes. Pacientes com sintomas devem fazer um novo exame e procurar atendimento médico.
O fabricante e importador dos produtos podem disponibilizar ferramentas aos usuários para registro dos resultados. “Caso a empresa opte por oferecer esse serviço, sugere-se que o acesso ao sistema seja viabilizado por leitura de QR Code, impresso no teste. O usuário, ao ler o QR Code por meio da câmera de um smartphone conectado à internet, seria direcionado a um formulário para registro do resultado do teste, seja em aplicativo ou página web”, sugeriu o Ministério da Saúde.
O órgão ressalta que o registro pelas empresas fabricantes não é obrigatório, mas a notificação na rede de saúde, sim. Por isso, o paciente positivado deve comparecer imprescindivelmente a uma unidade de saúde.
Veja o documento na íntegra:
Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 by Metropoles on Scribd