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Após adiamentos, desoneração volta à pauta do Senado nesta terça

Proposta para reoneração gradual precisa ser votada na Casa e na Câmara até 11 de setembro, caso contrário benefício perde validade

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
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1 de 1 imagem colorida mostra jaques wagner e rodrigo pacheco - Metrópoles - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O plenário do Senado Federal pode votar, nesta terça-feira (19/8), o projeto de lei (PL) n° 1847/2024, sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. O texto é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na Casa Alta.

A prorrogação do benefício foi aprovada no Congresso Nacional, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e recomposta pelo Parlamento. O governo federal questionou a medida judicialmente, e o Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou que Executivo e Legislativo chegassem a um acordo. O prazo para a aprovação de um projeto que formalize o acordo encerra em 11 de setembro.

Após a judicialização do tema, Fazenda e Congresso acordaram a retomada gradativa da oneração até 2028. Neste ano, os 17 setores da economia permanecem desonerados, e serão reonerados gradativamente até 2028. Os municípios serão onerados em 8% até o fim de 2024 e a alíquota aumenta até 2028.

A votação do projeto foi adiada diversas vezes por falta de acordo. A maior dificuldade é chegar a um consenso entre Executivo e Legislativo sobre as medidas para compensar os recursos federais gastos com a desoneração.

Presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) conduziu diálogos apresentando uma lista de alternativas que não representasse aumento de impostos.

O parecer apresentado pelo relator acolheu várias dessas sugestões, mas aumentou de 15 para 20% a tributação do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre capital próprio (JCP). Esse trecho enfrenta resistência dos senadores.

Veja a lista de medidas de compensação apresentadas:

  • “Desenrola” das agências reguladoras;
  • Pente-fino em benefícios sociais feito pelo INSS;
  • Repatriação de recursos internacionais;
  • Valores esquecidos em bancos a partir do ano que vem e depósitos judiciais abandonados;
  • Atualização do Regime Especial De Regularização Cambial e Tributária (RERCT);
  • Atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado;
  • Tributação de 20% do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre capital próprio (JCP);
  • Limitação de benefícios fiscais a empresas;
  • Alterações no Imposto Territorial Rural (ITR).

Reoneração gradual

No acordo feito entre governo e Congresso, os 17 setores permanecem desonerados em 2024. A alíquota sobe para 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e, por fim, para 20% em 2028. Já os municípios serão onerados em 8% até o fim deste ano, em 12% no próximo ano, em 16% em 2026 e em 20% a partir de 2027.

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