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Após 33 anos, esposa de bombeiro será indenizada por ter lavado farda contaminada com Césio

Idosa de 71 anos receberá R$ 20 mil por ter depressão grave como uma das complicações do maior acidente radiológico do mundo fora de usina

atualizado

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material radioativo
1 de 1 material radioativo - Foto: Divulgação

Goiânia – Uma dona de casa de 71 anos conseguiu indenização de R$ 20 mil por danos morais por comprovar que desenvolveu depressão grave após ser acometida por câncer de pele ao lavar a farda do marido, um bombeiro militar, enquanto ele trabalhava no combate ao acidente do Césio 137, em Goiânia, há 33 anos. A decisão é da Justiça Federal em Goiás.

Benvina Alves Amado é esposa do bombeiro Osvaldino Fidencio Amado, hoje aposentado e que, em setembro de 1987, foi convocado oficialmente para atuar na linha de frente contra o maior acidente radiológico do mundo fora de uma usina nuclear, na capital goiana.

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Instalações da clínica de onde foi retirada a cápsula do Césio 137, em Goiânia
Ferro velho de Devair, para onde foi levada a cápsula que continha césio, em Goiânia
Saco com cápsula de césio levado por Maria Gabriela à Vigilância Sanitária, em setembro de 1987
Trabalhador em isolamento da cápsula do césio-137
Aparelhos que detectam material radioativo, usados na época do acidente do Césio 137, em Goiânia, em 1987
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Técnico da Comissão Nacional de Energia Nuclear aferindo o índice de contaminação nas pessoas, em 1987

Divulgação: Carlos Costa/O Popular/AE
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Instalações da clínica de onde foi retirada a cápsula do Césio 137, em Goiânia

Cnen
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Ferro velho de Devair, para onde foi levada a cápsula que continha césio, em Goiânia

Divulgação: Yosikazu Maeda
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Saco com cápsula de césio levado por Maria Gabriela à Vigilância Sanitária, em setembro de 1987

Cnen
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Trabalhador em isolamento da cápsula do césio-137

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Aparelhos que detectam material radioativo, usados na época do acidente do Césio 137, em Goiânia, em 1987

Montagem
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Símbolo de material radioativo

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Na época, ela continuou a limpar a farda do marido, sem qualquer proteção. Segundo o processo, não houve qualquer alerta da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) sobre o risco de exposição à radiação decorrente do acidente.

Decisão judicial

Na decisão, a Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal em Goiânia confirmou a sentença do juiz federal substituto João Paulo Morretti de Souza considerou resultado de perícia realizada pela Junta Médica Oficial do Centro de Assistência aos Radioacidentados (Cara). A ação judicial foi protocolada em 2020.

“A conclusão foi taxativa ao afirmar que há nexo de causalidade da enfermidade psíquica com o acidente do Césio 137”, escreveu o magistrado, na decisão confirmada pelo colegiado.

Em 2014, depois de diversas sessões de radioterapia, retirada de tecido do câncer e agravamento de sua depressão, Benvina recebeu diagnóstico de médico psiquiatra que atestou a impossibilidade dela de trabalhar, por causa do seu estado de saúde.

Pensão especial

Diante do quadro clínico grave e auxiliada por alguns colegas e seu esposo, a dona de casa, então, buscou apoio e teve o seu pedido de pensão especial federal atendido pela junta médica oficial, em processo administrativo.

“Embora esteja recebendo a pensão, Benvina nunca recebeu qualquer compensação financeira pela série de danos morais sofridos em decorrência, sobretudo, das doenças desenvolvidas pela sua exposição ao Césio 137”, ressaltou a advogada Fernanda Gonçalves do Carmo Moreira, que representou a dona de casa perante a Justiça.

O bombeiro, assim como outros colegas de corporação, atuou na linha de frente contra o acidente sem qualquer equipamento especial de proteção entregue pelas autoridades.  “Assim, utilizavam normalmente sua farda, acarretando, então, a contaminação do vestuário e fazendo com que a radiação, consequentemente, chegasse à sua casa sem cuidado especial”, observou.

“A esposa do bombeiro acabou tendo contato direto com a radiação, já que ela efetuava a manutenção dos uniformes de seu esposo após o trabalho e, por óbvio, mantinha contato constante com ele”, afirmou Fernanda.

 

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Omissão

Em seu recurso, a Cnen pediu à Justiça que negasse a solicitação da dona de casa, já que, conforme acrescentou, ela não provou no processo a conduta omissiva da comissão, a relação entre o acidente e o desenvolvimento de doenças como a depressão e a culpa da autarquia.

A Justiça, porém, além de acatar o pedido da defesa, sustentado em laudos, ressaltou as complicações do acidente para a população do estado e, sobretudo, da capital goiana.

“O acidente radioativo, por si só, em vista de suas gravíssimas proporções, acarretou, não somente à parte autora, mas a toda população local, grande sofrimento, por meio de um excessivo medo, fobia até, de eventual contaminação e forte angústia, diante da falta de conhecimento das pessoas acerca das verdadeiras consequências do fato”, asseverou o juiz.

O acidente

O acidente radiológico de Goiânia, amplamente conhecido como acidente com o Césio-137, foi um grave episódio de contaminação por radioatividade ocorrido no Brasil. A contaminação teve início em 13 de setembro de 1987, quando um aparelho utilizado em radioterapias foi encontrado dentro de uma clínica abandonada, no centro de Goiânia.

O acidente foi classificado com nível 5, com consequências de longo alcance, na Escala Internacional de Acidentes Nucleares, que vai de zero a sete, em que o menor valor corresponde a um desvio, sem significação para segurança, enquanto no outro extremo estão localizados os acidentes graves.

A cápsula do Césio foi encontrada por catadores de um ferro-velho do local, que entenderam tratar-se de sucata. Foi desmontada e repassada para terceiros, gerando um rastro de contaminação. Afetou centenas de pessoas e matou outras dezenas.

Além de ser considerado o maior do mundo ocorrido fora das usinas nucleares, o acidente radioativo com Césio-137 foi o maior do Brasil e o mais grandioso incidente envolvendo uma fonte radioativa.

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