Após 21 dias na prisão, João de Deus volta a cumprir pena domiciliar
Acusado de crimes sexuais contra mulheres, o médium cumprirá prisão domiciliar e será monitorado por tornozeleira eletrônica
atualizado
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Goiânia – João Teixeira de Faria, o médium popularmente conhecido como João de Deus, foi encaminhado para a prisão domiciliar na tarde desta quarta-feira (15/9), após 21 dias na cadeia. Segundo informações da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP-GO), ele saiu do Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia, deve passar pela Seção Integrada de Monitoração Eletrônica (Sime), onde colocará a tornozeleira eletrônica e, depois, segue para a cidade de Anápolis, a cerca de 55 km da capital goiana, escoltado por policiais penais.
João de Deus foi condenado a mais de 64 anos de prisão por crimes sexuais. Na terça-feira (14/9), a defesa do idoso informou que conseguiu um habeas corpus, que “afasta a ilegalidade da última prisão decretada em seu desfavor”. No pedido, os advogados pontuaram o estado debilitado de saúde do acusado, além da idade, já que João de Deus tem mais de 80 anos.
O desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), já havia negado um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do idoso, três dias após a detenção. Segundo ele, era temerária a concessão do pedido, no atual momento do processo.
Desde março de 2020, João de Deus cumpria pena em regime domiciliar, em sua residência em Anápolis, após alegar questões de saúde e a Justiça entender que seria necessário, diante da vulnerabilidade dele frente à pandemia da Covid-19.
Última prisão
A prisão de João de Deus foi decretada no último dia 26 de agosto após o Ministério Público de Goiás (MPGO) oferecer a 15ª denúncia contra ele, referente a crimes sexuais. Nesse novo processo, que corresponde a oito vítimas, ele é acusado de estupro de vulnerável.
Segundo o MPGO, o caso relaciona outras 44 mulheres, mas, em razão de os crimes estarem prescritos, elas foram arroladas como testemunhas para depor e reforçar a forma de agir de João de Deus. Os crimes descritos aconteceram na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia.
O juiz da comarca de Abadiânia entendeu pela necessidade de prisão e retorno dele ao regime fechado no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, por acreditar que isso é uma forma de preservar a segurança das vítimas.
“Em prisão domiciliar, o acusado pode a qualquer momento, por si ou por alguém a seu mando, entrar em contato pessoal ou por meio virtual com vítimas, testemunhas ou terceiras pessoas que possam vir a intimidá-las, ameaçá-las ou mesmo atentar contra suas integridades físicas e a própria vida”, expôs o juiz.
Para o magistrado, a saúde de João de Deus também não é um impedimento para que ele fique preso em regime fechado. “Em razão de sua idade avançada, é de se presumir que o acusado já recebeu as duas doses de vacina contra Covid-19 e se encontra possivelmente imunizado.”
Condenações
João de Deus, que ficou conhecido mundialmente pelos atendimentos espirituais na Casa de Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, já foi condenado a mais de 64 anos de prisão por crimes, como estupro e abuso sexual, além de outras práticas.
O escândalo envolvendo o nome dele veio à tona em dezembro de 2018, após os relatos das primeiras mulheres que se apresentaram como vítimas dos crimes cometidos por ele.
Mais de dois anos se passaram e o MPGO continua sendo procurado por mulheres de todo o Brasil, que relatam terem sido vítimas de João de Deus. Até então, mais de 320 pessoas já registraram denúncias contra o médium, no Ministério Público.
Desde dezembro de 2018, o MPGO já ofereceu 15 denúncias à Justiça, que têm João de Deus como acusado. A maioria dos processos segue tramitando na comarca de Abadiânia.
Até o momento, ele já foi condenado quatro vezes.
Veja:
– 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada, violação sexual mediante fraude, e dois estupros de vulneráveis;
– 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
– 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima; e
– 4 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.