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Após 2 votos pela terceirização irrestrita, julgamento no STF é adiado

Para o ministro Luiz Fux, contratação de terceirizados em todas as modalidades não tem o condão de precarizar as relações de trabalho

atualizado

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1 de 1 stf - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (23/8) o julgamento sobre terceirização irrestrita, que já conta com dois votos a favor. As empresas poderem terceirizar todas as contratações, inclusive as de atividades-fim. As posições são dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores das duas ações em julgamento na Corte, e os únicos a se pronunciar até o momento sobre o mérito dos processos.

As ações analisadas contestam decisões da Justiça do Trabalho contrárias à terceirização de atividade-fim, baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos foram apresentados no STF antes das alterações legislativas de 2017, quando foram sancionadas normas (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) que autorizam a terceirização irrestrita.

Segundo a votar, o ministro Luiz Fux é relator do recurso com repercussão geral sobre o tema, que deve impactar quase 4 mil processos trabalhistas suspensos aguardando a palavra do STF.

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas”, afirmou o ministro, declarando inconstitucionais trechos da súmula do TST que baseia as decisões na Justiça contrárias à terceirização de atividade-fim.

Assim como Barroso, Fux observou que a terceirização irrestrita não tem o condão de precarizar as relações de trabalho. “As leis trabalhistas devem ser observadas. Não haverá a mínima violação aos direitos dos trabalhadores consagrados constitucionalmente”, assinalou o ministro.

Para Fux, a dicotomia entre atividade-fim e meio é “imprecisa, artificial e ignora dinâmica econômica moderna”, caracterizada pela “especialização e divisão de tarefas com vista à maior eficiência possível”.

Dono do voto anterior ao de Fux, Barroso também assinalou ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade-meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O ministro também assentou em sua manifestação que, na terceirização, compete à contratante verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias.

Ações
Na semana passada, o plenário foi usado para as sustentações orais das partes dos processos. Uma das ações, relatada por Barroso, foi proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas restritivas da terceirização, com base na Súmula 331 do TST.

O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização da atividade-fim.

Antes dos votos de mérito, os ministros enfrentaram questões preliminares em torno da ação da Abag. Por maioria, os integrantes da Corte decidiram que, mesmo após às inovações de 2017, o STF pode analisar a ação. “Padrão decisório permaneceu depois da lei”, observou Barroso.

Por outro lado, ficaram vencidos nesse aspecto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Para eles, as ações deveriam ser julgadas junto dos processos novos que questionam a legislação de 2017, e estão sob relatoria de Gilmar Mendes.

Ao contra-argumentar, Barroso destacou: as ações discutem a aplicação da súmula do TST, que não foi derrubada, e “continua a demandar a manifestação do STF a respeito dos aspectos constitucionais da terceirização”. “Pedi pauta para o tema desde novembro de 2016, antes das alterações legislativas”, lembrou o ministro, destacando que a nova legislação se aplica somente aos contratos de trabalho mais recentes.

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