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Após 17 anos Lewandowski se aposenta do STF nesta terça. Veja legado

Ministro Lewandowski teve voto decisivo em ações importantes, como na implementação de cotas raciais e nas audiências de custódia

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Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Ricardo Lewandowski
1 de 1 Ricardo Lewandowski - Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Após 17 anos no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski deixa a Corte nesta terça-feira (11/4) e parte para uma aposentadoria antecipada da magistratura. Afinal, ele poderia ficar no cargo até 11 de maio, quando completaria 75 anos, mas preferiu largar a toga com um mês de antecedência, alegando “compromissos acadêmicos e profissionais”. Lewandowski deixa um extenso legado. Ao longo desse tempo, ele desempenhou papel importante em processos históricos, com aproximadamente 200 mil decisões, entre monocráticas e colegiadas.

O ministro teve voto decisivo em ações importantes, como no julgamento do mensalão, na Lava Jato, na questão de cotas raciais e na implementação de audiências de custódia. Também foi presidente da Corte durante o julgamento de impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT).

Lewandowski foi nomeado no  primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente da República, em 2006. Ele ocupou a cadeira deixada por Carlos Velloso, que fora nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

O ministro exerceu interinamente o cargo de presidente da República de 22 a 24 de setembro de 2014, com as ausências no país da então presidente Dilma e de seu vice, Michel Temer (MDB), fato que o inclui na curta lista de pessoas que exerceram os três principais cargos da alta cúpula dos Três Poderes: presidente do Brasil (interino), presidente do Congresso Nacional (durante o impeachment) e presidente do Judiciário (de 2014 a 2016).

Veja alguns dos principais processos em que o ministro atuou:

Proibição do nepotismo no serviço público

Lewandowski foi relator do Recurso Extraordinário (RE) 579.951, que determinou a proibição do nepotismo nos cargos públicos. A ação considera vedada a indicação de parentes para cargos nas esferas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

“Além de ofensiva à moralidade administrativa, a nomeação de parentes para cargos e funções que não exigem concurso público fere o princípio da impessoalidade e, por extensão, o basilar princípio da isonomia, porque prevalece o nefasto ‘QI’, o popular ‘quem indica’”, disse o ministro em seu voto.

“O fato de que essa prática atenta não apenas contra o princípio da impessoalidade, como também o da eficiência, ambos inseridos no rol daqueles que devem nortear a ação dos agentes públicos.”

Pandemia

O ministro foi relator de 14 ações durante a pandemia da Covid-19, entre elas a que admite a vacinação obrigatória, mediante imposição de restrições civis. A ação determina que o governo pode estipular medidas para que a população se vacine, com adoção de políticas restritivas, desde que sejam constitucionais. Continua vedada, no entanto, a vacinação obrigatória.

Lewandowski também foi relator do processo que determinou que o governo federal elaborasse e atualizasse, a cada 30 dias, um plano nacional de vacinação. O ministro também teve papel importante no processo que proibiu o despejo pelo não pagamento de aluguel durante a pandemia.

Gestantes

O magistrado foi relator da ação que concedeu habeas corpus a todas as mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis pelos cuidados de pessoas com deficiência. Também foi garantido o direito de crianças não nascerem na prisão e de serem acompanhadas por suas mães durante a infância.

Em seu voto, o ministro apontou que, na época, 68% das mulheres presas estavam no sistema carcerário por crimes relacionados ao tráfico de drogas, na maioria dos casos delitos cometidos sem violência.

Ele destacou que as mulheres mães e gestantes presas viviam uma realidade “duríssima e fragorosamente inconstitucional”, com partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou sem a comunicação ou presença de familiares.

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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
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Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF

NELSON JR/ SCO-STF
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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil

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Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal

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Carlos Humberto/SCO/STF

Cotas para universidades

Lewandowski foi relator dos processos ADPF 186 e RE 597.285, que julgaram a constitucionalidade das cotas étnico-raciais para ingresso em universidades públicas, bem como para estudantes egressos do ensino público.

Em seu voto, o ministro afirmou que, como é considerado inafiançável o crime de racismo, “com o escopo de impedir a discriminação negativa de determinados grupos de pessoas, partindo do conceito de raça, não como fato biológico, mas enquanto categoria histórico-social, assim também é possível empregar essa mesma lógica para autorizar a utilização, pelo Estado, da discriminação positiva com vistas a estimular a inclusão social de grupos tradicionalmente excluídos”.

“Uma criança negra que vê um negro ocupar um lugar de evidência na sociedade projeta-se naquela liderança e alarga o âmbito de possibilidades de seus planos de vida”, afirmou.

Implantação das audiências de custódia

Em seu discurso para anunciar a antecipação da aposentadoria, Lewandowski afirmou que uma das ações das quais mais se orgulhava de ter relatado é a implementação das audiências de custódia. O processo determinou que qualquer pessoa presa em flagrante precisa passar por um juiz até 24 horas após a prisão, para que se verifique as condições em que ela se encontra, se houve violência, tortura ou qualquer irregularidade e para que o magistrado possa decidir se a mantém ou não a prisão.

O ministro assinou termo de cooperação técnica entre o CNJ, o Ministério da Justiça, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e os tribunais de Justiça de todo o país para implementar a nova obrigatoriedade.

Transparência dos processos

Lewandowski também foi decisivo na Resolução 579/216, que determinou o fim da tramitação oculta de processos. A medida proíbe a classificação de qualquer processo como “oculto”, mas preserva termos sigilosos, como pedidos de prisão, busca e apreensão e outras medidas cautelares que devem ser mantidas sob sigilo até que sejam cumpridas.

Além disso, o então presidente da Corte também assinou resolução que regulamentou a publicação de acórdãos, fixando o prazo de 60 dias a contar da sessão de julgamento.

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