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Cuidado com aplicativo falso para declaração do Imposto de Renda

Aviso da existência de aplicativo falso para a declaração do Imposto de Renda foi feito pelo próprio governo. Veja links oficiais

atualizado

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Reprodução/Agência Brasil
Tela de celular mostra aplicativo da Receita Federal imposto de renda aplicativo falso restituição -Metrópoles
1 de 1 Tela de celular mostra aplicativo da Receita Federal imposto de renda aplicativo falso restituição -Metrópoles - Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os cidadãos brasileiros podem declarar o Imposto de Renda de 2024 desde a sexta-feira (15/3), e com a data vem também o perigo de golpe. O governo identificou a existência de links que levam o contribuinte a instalar aplicativo falso.

O alerta veio do Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov).

“Foram identificadas campanhas maliciosas, valendo-se da importância do tema e do início do período de entrega da declaração, induzindo usuários a baixar e instalar Apps falsos a partir das diferentes lojas de aplicativos para dispositivos móveis (Google Play Store para dispositivos Android ou App Store para dispositivos iOS)”, diz o texto do órgão.

A preocupação é grande porque a Receita Federal tem a expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio.

O CTIR Gov informa que os contribuintes só devem baixar aplicativos informados pelo site oficial da Receita Federal.

Veja links oficiais para fugir de aplicativo falso:

  • O site oficial da Receita Federal é encontrado aqui.
  • Para o sistema Android, o aplicativo verdadeiro está neste link.
  • Para o sistema iOS, clique neste link.

Calendário de restituição do Imposto de Renda

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes.

Confira:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Têm prioridade os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

 

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