Aparecida de Goiânia concederá 3,7 mil escrituras a imóveis doados
Segundo a gestão municipal, cerca de 3,7 mil famílias devem ser beneficiadas. Ação faz parta da 2ª etapa do programa Aparecida Legal
atualizado
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Goiânia – Moradores de Aparecida de Goiânia, município da região metropolitana da capital goiana, podem se cadastrar para receber a escritura de imóveis, cujos lotes foram doados pela prefeitura em gestões anteriores e na atual. O edital de chamamento público com os endereços aptos está disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOE).
A ação faz parte da segunda etapa do programa Aparecida Legal. Nesta edição, 3.708 imóveis e cinco chácaras em processo de loteamento serão contemplados com a escritura. Desse total, cerca de três mil estão situados somente no setor Independências Mansões, onde há o maior assentamento urbano da cidade.
De acordo com a gestão municipal, o cadastramento possibilitará a autorização para a concessão de títulos definitivos de áreas do município para famílias com renda de até cinco salários mínimos, conforme lei federal.
Cadastramento
O cadastramento socioeconômico das famílias que moram no Independência Mansões e dos bairros próximos, que também serão beneficiados, será realizado a partir desta quarta-feira, 26, até o dia 5 de fevereiro, na Escola Municipal de Educação Integral (EMEI) Wilsonina de Fátima. O atendimento presencial para cadastramento será de segunda a sábado, das 8h às 17h30, por meio de agendamento pelo WhatsApp (62) 3545-6053 para evitar aglomeração de pessoas.
A Secretaria de Habitação também fará, de 07 de fevereiro a 05 de abril, das 8h às 17h30, na sede do órgão municipal, no Centro de Aparecida, o cadastramento socioeconômico de famílias de outros 32 bairros para fins de regularização fundiária.
A administração destaca que a documentação entregue será analisada obedecendo os quesitos técnicos, cumprindo todas as etapas do processo de regularização fundiária, sendo escriturados apenas aqueles que preencherem os requisitos legais.
Veja os documentos necessários para o cadastramento:
- Cópia da notificação;
- RG (Cônjuge, se houver);
- CPF (Cônjuge, se houver);
- Carteira de Trabalho (Cônjuge, se houver);
- Comprovante de renda;
- Averbação de Divórcio, se houver;
- Título de Eleitor (Cônjuge, se houver);
- NIS – Número de Inscrição Social, se houver;
- Certidão de Nascimento dos filhos, se houver;
- Comprovante de endereço ou vínculo no bairro;
- Comprovante do imóvel (Contrato, Termo de Posse, Recibo de contrato de compra e venda);
- IPTU com o número CCI – Cédula de Crédito Imobiliário;
- Laudo Médico com o número do CID, se houver pessoas com deficiência na família.