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Ao liberar inquérito, Rosa Weber autorizou PF a ouvir depoimento de Bolsonaro

Investigação sobre suposto crime de prevaricação do presidente no processo de compra da vacina Covaxin terá duração inicial de 90 dias

atualizado

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Presidente Jair Bolsonaro , durante apresentação das ações para desburocratização e atração de investimentos para setor de turismo 3
1 de 1 Presidente Jair Bolsonaro , durante apresentação das ações para desburocratização e atração de investimentos para setor de turismo 3 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Na decisão da noite desta sexta-feira (2/7), em que liberou a abertura de um inquérito para investigar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) cometeu crime de prevaricação após ter recebido denúncias de irregularidades no contrato de compra da vacina indiana Covaxin, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber permitiu que a Polícia Federal ouça o depoimento do chefe do Executivo.

O depoimento foi uma das diligências pedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer enviado mais cedo ao STF.

No despacho, a ministra autorizou que a PGR requisite informações dos “autores do fato”. O entendimento é que Bolsonaro e os irmãos Miranda sejam ouvidos sobre o episódio. Além disso, a PGR poderá requisitar informações a órgãos públicos, entre os quais a Controladoria Geral da União (CGU).

O prazo inicial da investigação é de 90 dias.

Leia a íntegra do despacho de Rosa Weber:

pet9760_abreinq by Lourenço Flores on Scribd

Entenda

A PGR tinha se manifestado mais cedo, nesta sexta-feira, a favor da abertura de inquérito para investigar se Bolsonaro cometeu crime de prevaricação ao ter sido avisado sobre potenciais irregularidades durante as negociações da vacina indiana Covaxin.

Segundo o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), Bolsonaro foi informado sobre as suspeitas de contrato superfaturado e teria prometido mandar o caso para a Polícia Federal (PF).

O inquérito só foi aberto, contudo, na quarta-feira (30/6), após o caso estourar.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, assinalou o vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, no parecer enviado ao STF.

A manifestação foi enviada à ministra Rosa Weber, no âmbito da Petição 9.760.

A PGR propõs solicitar informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pandemia; produzir provas; e ouvir os supostos autores do fato.

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