1 de 1 Movimentação de viajantes vindos do exterior no desembarque no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos
- Foto: Fábio Vieira/Metrópoles
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, nesta sexta-feira (25/2), a ocorrência de instabilidade no acesso ao sistema para preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento obrigatório para viajantes que entram no Brasil.
De acordo com o órgão regulador, a falha técnica foi detectada durante a quinta-feira (24/2). Para evitar transtornos aos viajantes, a exigência de apresentação do documento fica suspensa até as 23h59 de sábado (26/2), no horário de Brasília.
“A agência comunica que os viajantes com destino ao Brasil que não tenham conseguido realizar o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) estão dispensados de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento”, informou o órgão regulador.
Além disso, é necessário apresentar comprovante de vacinação impresso ou digital, com aplicação da última dose do esquema primário em ao menos 14 dias antes do embarque. Viajantes que não apresentarem o documento devem fazer quarentena de 14 dias na cidade do destino final.
Saiba quais são as novas regras para entrada de turistas no Brasil:
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social
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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma