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Anvisa suspende (de novo) exigência de Declaração de Saúde do Viajante

Viajantes apontam instabilidade no sistema desde domingo (6/3). Teste negativo para Covid e comprovante de vacina continuam a ser cobrados

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Movimentação de viajantes vindos do exterior no desembarque no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos
1 de 1 Movimentação de viajantes vindos do exterior no desembarque no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Diversas pessoas procuraram as redes sociais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre domingo (6/3) e esta terça-feira (8/3), para relatar problemas ao tentarem emitir a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento exigido pelo governo para a entrada no Brasil.

A agência informou a dispensa da apresentação da DSV devido a “instabilidades”. Não há previsão para a retomada da exigência do documento.

De acordo com os comentários do público, a página de emissão do formulário está fora do ar, impedindo que o documento seja emitido. No entanto, as companhias aéreas continuavam cobrando a apresentação da DSV.

Nas últimas semanas, a Anvisa chegou a suspender temporariamente a exigência de apresentação do documento, devido às falhas no sistema de emissão. A medida ficou válida entre os dias 24 e 26 de fevereiro. Depois, foi prorrogada até o dia 2 de março.

“A fim de evitar transtornos para viajantes e empresas aéreas, como decorrência da instabilidade do sistema e da necessidade de ajustes técnicos, a agência comunica que os viajantes com destino ao Brasil que não consigam realizar o preenchimento da Declaração (DSV) estão dispensados de apresentar, no momento do embarque internacional, o respectivo comprovante de preenchimento”, esclareceu a agência.

A Anvisa comunica, também, ter informado companhias aéreas sobre a dispensa. O novo processo, contudo, não interfere na cobrança de outras medidas sanitárias vigentes, “como a apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo Sars-CoV-2 e do comprovante de vacinação”.

Nas redes sociais, uma série de comentários alertam para a persistência do problema. “Site para preenchimento do formulário fora do ar! Esperando no aeroporto por uma resposta de vocês”, escreveu uma pessoa.

“Não estou conseguindo preencher o formulário de saúde do viajante porque o site está fora do ar, meu voo é hoje é não tenho o que fazer…. Estou desesperada!”, comentou outra pessoa em publicação no Instagram da Anvisa.

Saiba quais são as novas regras para entrada de turistas no Brasil

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

Gustavo Alcantara / Metropoles
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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

Gustavo Alcantara / Metropoles
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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

Gustavo Alcantara / Metropoles
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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

Gustavo Alcantara / Metropoles
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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

Gustavo Alcantara / Metropoles
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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

Gustavo Alcantara / Metropoles
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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

Gustavo Alcantara / Metropoles
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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas

Igo Estrela/Metrópoles
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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

Gustavo Alcantara / Metropoles
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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

Gustavo Alcantara / Metropoles

 

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