Anvisa regulamenta importação de vacinas por estados e empresas
Municípios e o DF também poderão comprar imunizantes, de acordo com lei sancionada na quarta (10/3) pelo presidente Jair Bolsonaro
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na quarta-feira (10/3) resolução que regulamenta a importação de medicamentos e vacinas contra a Covid-19, mesmo aqueles que não tenham aprovação para uso no Brasil, por parte do Distrito Federal, dos estados, municípios e do setor privado.
Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19 aprovada pela respectiva autoridade sanitária estrangeira e precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.
Além disso, necessitam de registro ou autorização para uso emergencial por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras listadas na lei e com permissão para distribuição dos produtos em seus respectivos países.
A lei foi sancionada na tarde da última quarta-feira (10/3) pelo presidente Jair Bolsonaro.
Responsabilidade do importador
O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina, assim como pelo monitoramento das condições de transporte, visando garantir as condições gerais e a manutenção da qualidade dos produtos, além do seu adequado armazenamento.
Também cabe ao importador prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados.