Anvisa recomenda ao governo suspender temporada de cruzeiros
Segundo o órgão, a suspensão tem “caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico” do país
atualizado
Compartilhar notícia
Diante dos recentes casos confirmados de Covid-19 em embarcações, a Anvisa recomendou, nesta sexta-feira (31/12), que o Ministério da Saúde suspenda provisoriamente a permissão de cruzeiros na costa brasileira.
Segundo o órgão, a suspensão teria “caráter preventivo, até que haja mais dados disponíveis para avaliação do cenário epidemiológico”.
Recentemente, dois navios tiveram atividades interrompidas ao longo do dia: o Costa Diadema, que estava atracado em Salvador (BA), e o MSC Splendida, que está no Porto de Santos (SP).
Segundo a agência, 146 casos de Covid-19 foram confirmados entre tripulantes e passageiros dos dois transatlânticos.
O MSC Splendida está parado no Porto de Santos, no litoral paulista, desde a madrugada desta quinta-feira (30/12) com um total de 78 pessoas infectadas, incluindo turistas e membros da tripulação. Além dos casos positivos, também foram identificados 54 pessoas sob suspeita porque tiveram contato com os contaminados por Covid. Há cerca de 4 mil pessoas no navio.
Já o cruzeiro Costa Diadema atracou no porto de Salvador, na Bahia, nesta manhã. Na embarcação, as autoridades sanitárias confirmaram 68 casos de Covid-19, sendo 56 tripulantes e 12 passageiros. O Costa Diadema saiu de Santos e estava indo em direção ao porto de Ilhéus (BA). O navio tem um total de 3.836 viajantes, entre passageiros e tripulação.
Segundo a Anvisa, a retomada de operações de navios havia sido permitida no país em cenário epidemiológico anterior à notificação mundial sobre a identificação da nova variante, a Ômicron. Ela vem sendo a responsável pelo aumento de contaminações pelo coronavírus em todo o país.
“A recomendação da Anvisa também considerou que, mesmo diante da elaboração de Planos de Operacionalização para a retomada da temporada de cruzeiros no âmbito dos municípios e estados, estabelecendo as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa, na prática, tem-se observado dificuldades impostas pelos entes locais diante da necessidade de eventuais desembarques de casos positivos para Covid-19 em seus territórios”, diz o texto.