Anvisa quer flexibilizar regras sanitárias para refugiados da Ucrânia
Comprovante de vacinação contra Covid seria dispensado. Prioridade deve ser acolher a população ucraniana que buscar abrigo no Brasil
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou à Casa Civil da Presidência da República uma nota técnica com recomendações para flexibilizar exigências sanitárias contra a Covid para eventuais refugiados ucranianos. Não seria necessário, por exemplo, apresentar comprovante de vacinação, teste RT-PCR ou a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para quem quiser entrar no Brasil.
“A compreensão mais ampla é de que as pessoas oriundas da região sejam prontamente acolhidas e resgatadas sem a imposição das restrições sanitárias habituais”, pontua a agência.
A dispensa seguiria exceção já prevista na Portaria Interministerial n° 666, de 2022, que institui as exigências para entrada no país. O artigo 16 do documento “traz a possibilidade de avaliação de casos excepcionais, quanto ao cumprimento de determinações sanitárias, para o atendimento do interesse público ou de questões humanitárias”.
A Anvisa recomenda, no entanto, que os passageiros façam quarentena assim que chegarem ao destino. Quando possível, deve ser feito o teste para detecção da doença e o uso de máscaras com boa vedação, como N95 ou PFF2, é recomendado.
“Caso sejam realizados testes durante o embarque, destaca-se que, uma vez identificado um contaminado, mais cuidados devem ser dirigidos a ele, como o uso adequado de máscaras em voo e eventual separação, desde que possível, dos contaminados daqueles passageiros mais suscetíveis, como idosos, não vacinados e imunocomprometidos”, orienta a autarquia.
Também se recomenda a testagem do grupo após a chegada dos voos de repatriação, além de apoio de acordo com o estado de saúde do viajante.
“A testagem para detecção de Sars-Cov-2 não deve constituir óbice ao embarque dessas pessoas. No entanto, mesmo não sendo obrigatórios, recomenda-se que os testes sejam realizados sempre que possível.”, esclarece a nota.
Veja o documento completo com as orientações:
Trabalho e moradia definitiva
Em portaria publicada nesta quinta-feira (3/3), a concessão de refúgio humanitário a ucranianos e apátridas afetados pela invasão russa à Ucrânia permite a esses imigrantes a possibilidade de trabalhar e até de pedir residência por “tempo indeterminado” no Brasil, segundo informou o colunista Igor Gadelha, do Metrópoles.
Segundo a portaria, à qual a coluna teve acesso antecipadamente, a primeira etapa será a concessão de “visto temporário” por 180 dias. Para isso, os ucranianos e apátridas precisarão formalizar o pedido ao governo brasileiro em até 90 dias após ingressarem no país.
Segundo a portaria, de “forma excepcional”, o visto poderá ser concedido mesmo diante da ausência de algum desses documentos. A concessão será precedida de “entrevista presencial”, que também poderá ser dispensada, “a critério da autoridade consular”.