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Anvisa publica resolução com novas regras para uso de máscaras em voos

Agência editou norma para endurecer regras de utilização do item de proteção em viagens de avião. Medidas entram em vigor no dia 25 de março

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Aeroporto de Brasília
1 de 1 Aeroporto de Brasília - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou resolução para endurecer regras de uso de máscaras em viagens de avião. De acordo com o texto, fica proibida a utilização, nas aeronaves e nos veículos utilizados no deslocamento para embarque e desembarque e demais áreas comuns, de:

  • máscaras de acrílico ou de plástico;
  • máscaras com válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
  • lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  • protetor facial (face shield) isoladamente; e
  • máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.

As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12/3) e entram em vigor no dia 25 de março. Veja a publicação:

As máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção.

A resolução também orienta que as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e a boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.

Também não é exigido o uso de máscara no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Normas para retirada da máscara

A Anvisa também estipula que é permitido remover a máscara nas aeronaves exclusivamente para hidratação e alimentação quando se tratar de crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

Nas praças de alimentação dos terminais aeroportuários, é permitida a retirada para hidratação e alimentação.

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