Anvisa prorroga prazo para uso de vacinas emergenciais contra Covid
Alteração atende pedido do Ministério da Saúde para prorrogar vigência de normas que seriam alteradas com fim da Emergência em Saúde Pública
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta quinta-feira (12/5), prorrogar a vigência das Autorizações de Uso Emergencial (AUEs) que seriam extintas com o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada do órgão regulador. O estado emergencial foi revogado pelo Ministério da Saúde no dia 22 de abril. Com a mudança, centenas de leis, decretos e portarias, na esfera federal, estadual ou municipal, publicados com base na Espin, foram alterados. Só no Ministério da Saúde, foram 170 normas.
Entre as medidas afetadas, está o uso de vacinas e remédios com registro emergencial para tratar Covid-19, além da realização de testagem nas farmácias, por exemplo. No início de abril, o Ministério da Saúde enviou ofício à agência reguladora solicitando que essas normas tivessem vigência por mais 1 ano, a partir da revogação da Espin.
Veja as mudanças autorizadas pela Anvisa, por até 365 dias:
- Validade do uso emergencial em caráter experimental e temporário dos medicamentos ou vacinas contra a Covid-19 já autorizados pela Anvisa;
- Permissão para concessão de novos pedidos de autorização de uso emergencial para medicamentos;
- Priorização para avaliar pesquisas clínicas, autorização de uso emergencial, registros de vacinas, testes diagnósticos e medicamentos indicados para o tratamento da doença;
- Regulamentações que facilitaram a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária utilizados no enfrentamento da Covid-19 ou no cenário de desabastecimento;
- Utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias até que a Anvisa emita resolução definitiva sobre o tema;
- Resolução da autarquia que permite que laboratórios federais de defesa agropecuária realizem análise para o diagnóstico da doença.
“Considero ser necessária a atuação emergencial da Anvisa para garantir que as regras estabelecidas por meio das normas emergenciais e extraordinárias sejam mantidas por um período de transição adequado, evitando o risco de prejuízos à sociedade, caso estas medidas sejam revogadas repentinamente”, explicou a relatora, Meiruze Freitas.
A diretora ressaltou o trabalho exaustivo dos servidores da Anvisa para assegurar, durante a pandemia, avaliações de medicamentos em tempo recorde para o enfrentamento da Covid-19. Meiruze destacou “a necessidade de concurso público e da adoção de novas medidas que sejam capazes de manter a segurança da avaliação sanitária dos medicamentos comercializados no Brasil”.
Ao fim do voto que aprovou a ampliação, a relatora disse que não parece “ajuizado abaixar a guarda, uma vez que o inimigo ainda não foi abatido”.
Quem declara o fim da pandemia?
Embora alguns países tenham derrubado as restrições de prevenção à Covid-19 e até mesmo removido a situação de emergência, como os Estados Unidos fizeram no dia 13 de abril, a Organização Mundial da Saúde (OMS) é o órgão responsável por determinar o fim da emergência de saúde pública.
Em entrevista ao Metrópoles, o pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, à frente de importantes pesquisas sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a resposta às vacinas, explicou as atribuições neste caso.
“Só a OMS determina o fim da pandemia, um evento de impacto global. Ela tem a prerrogativa de entender que caiu para endemia. Um país, isoladamente, não pode decretar o fim da pandemia”, disse Croda.
No início de abril, membros do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS, responsável por avaliar o cenário da pandemia, concluíram que ainda não é o momento de rebaixar a classificação da Covid-19. A decisão foi anunciada em 13 de abril.
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