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Anvisa mantém obrigatoriedade do uso de máscaras em voos

Proteção facial só pode ser retirada durante alimentação, mas a utilização continua obrigatória em todo o percurso

atualizado

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Breno Esaki, da Agência Saúde DF
Homem de costas andando com malas em aeroporto
1 de 1 Homem de costas andando com malas em aeroporto - Foto: Breno Esaki, da Agência Saúde DF

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (12/5), alterações nas medidas sanitárias relacionadas a Covid-19 em aeroportos e aeronaves. Dentro das flexibilizações, está a realização do serviço de bordo e retirada das máscaras durante a alimentação.

Durante as viagens aéreas, porém, os diretores votaram para que a obrigatoriedade da proteção facial permaneça. As aeronaves podem voltar a operar com a lotação máxima de passageiros, mas o distanciamento é recomendado, quando possível.

A revisão foi pautada pela Diretoria Colegiada da agência, devido ao fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decretado pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

“O uso adequado das máscaras protege não apenas o indivíduo, mas a coletividade, razão pela qual se constitui em importante ferramenta de saúde pública. Assim, a manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara fornece a segurança atualmente necessária para a supressão das demais medidas restritivas e para um retorno gradual à normalidade, sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde”, esclarece a autarquia.

Os avisos sonoros com medidas de prevenção da doença devem continuar. “A agência destaca que a adoção de informes sonoros em voos é avaliada como a medida mais efetiva de comunicação com os viajantes”, declara a Anvisa.

A nova resolução começa a valer em 22 de maio.

Prazo para uso de vacinas emergenciais contra Covid prorrogado

Na mesma reunião, os diretores também aprovaram a prorrogação por um ano de registros emergenciais relacionados ao enfrentamento da pandemia.

“Considero ser necessária a atuação emergencial da Anvisa para garantir que as regras estabelecidas por meio das normas emergenciais e extraordinárias sejam mantidas por um período de transição adequado, evitando o risco de prejuízos à sociedade, caso estas medidas sejam revogadas repentinamente”, explicou a relatora, Meiruze Freitas.

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