Anvisa faz “interpretação jurídica” de lei e mantém diretores-substitutos
Agência decide reacomodar os gestores interinos nas vagas em aberto na diretoria e dá a eles mais 180 dias de mandato provisório
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recompôs a sua diretoria de 5 integrantes e, dessa forma, já dispõe de quórum para tomar decisões colegiadas. A solução encontrada foi a permanência dos diretores-substitutos nas suas respectivas funções, mesmo após o término de seus mandatos iniciais de 180 dias. Isso foi possível graças a uma “interpretação jurídica” do artigo 10 da Lei 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras.
O § 7º do artigo determina que o mandato de diretor-substituto tem duração de 180 dias corridos. No entanto, o § 4º coloca que cada servidor permanecerá por, no máximo, 2 anos contínuos na lista de substituição.
O mandato interino de 180 dias dos três diretores-substitutos, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, Meiruze Sousa Freitas e Romison Rodrigues Mota, encerrou-se no último domingo (4/9). Eles foram nomeados em abril, durante a gestão do então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta.
Como esses diretores ainda estão na lista de substituição, a solução caseira foi reacomodá-los nas vagas em aberto, mas mantendo-os nas mesmas diretorias. Segundo uma fonte da Anvisa informou ao Metrópoles, tal “alternativa” já havia sido utilizada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Explica-se: Marcus Aurélio estava como interino na vaga deixada em aberto após a saída do diretor Renato Porto. Agora, ele ocupará a vaga deixada por Fernando Mendes; Meiruze Freitas estava como interina de William Dib e, agora, ficará na vaga de Porto. Por sua vez, Romison Mota, que ocupava a vaga de Mendes, passará para o lugar deixado por Dib.
De acordo com a Anvisa, a diretoria colegiada é que decide quais diretorias os membros (titulares e substitutos) vão comandar, podendo ser diretorias diferentes ou as mesmas diretorias em que já estavam, “a depender do critério de eficiência e racionalização dos assuntos que serão conduzidos, inclusive por já dominarem os temas que passarão a ser responsáveis”.
Ou seja, a diretoria colegiada da Anvvisa permanece da seguinte forma, segundo a RDC 427, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (6/10), em configuração que segue até abril de 2021:
- Diretor-presidente Antonio Barra Torres – Primeira Diretoria;
- Alessandra Bastos Soares – Segunda Diretoria;
- Romison Rodrigues Mota – Terceira Diretoria;
- Meiruze Sousa Freitas – Quarta Diretoria; e
- Marcus Aurélio Miranda de Araújo – Quinta Diretoria.
Situação preocupante
“A RDC 427 restaura o quórum da Anvisa, mas é preciso destacar a necessidade de que sejam realizadas as nomeações definitivas para os cargos de diretores das agências reguladoras, de modo que tenham assegurada a estabilidade de seus mandatos”, avalia a professora Patrícia Sampaio, da FGV Direito Rio.
“Essa é uma medida fundamental para se conferir segurança jurídica aos setores regulados e, consequentemente, para a atração de investimentos privados”, completa.
Para a professora, a situação de se manter diretores interinos em uma agência é muito preocupante. “As agências reguladoras foram criadas para alinhar expertise técnica, decisões em caráter colegiado, permitindo o diálogo e a ponderação de diferentes pontos de vista, quando necessário, e autonomia face ao Poder Executivo. A ausência de nomeação dos diretores na forma prevista na lei – indicação e nomeação pelo presidente, após sabatina no Senado Federal – enfraquece a autonomia da entidade”, destaca.
Papel relevantíssimo
Segundo Patrícia, a observância do processo de nomeação é fundamental, pois os diretores nomeados na forma da lei têm mandato fixo e estabilidade no seu exercício, somente podendo perdê-lo em hipóteses restritas previstas em lei.
“A Anvisa desempenha um papel relevantíssimo durante a pandemia, tendo em vista a gama de atividades econômicas sujeitas à sua regulação que estão diretamente relacionadas ao combate ao coronavírus. Recompor a sua diretoria colegiada com diretores devidamente sabatinados e com mandato mostra-se fundamental para que a Agência possa seguir exercendo adequadamente as competências para as quais foi criada. Também é relevante cuidar para que as indicações sejam de pessoas com conhecimento e experiência na área”, ressalta Patrícia Sampaio.
Reunião mantida
Com o restabelecimento do quórum de diretores, fica mantida na agenda da agência, nesta quarta-feira (7/10), a partir das 9h, a 19ª Reunião da Diretoria Colegiada (Dicol). Na pauta, a avaliação de uma proposta de abertura de processo regulatório sobre o enquadramento dos produtos lágrimas artificiais e/ou lubrificantes oculares para fins de registro sanitário.
Outro item da pauta é a proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.