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Anvisa elogia governo por exigir vacina ou quarentena para turistas

Agência sanitária declarou que decisão do governo federal alinha o país a um “movimento de alcance global” para conter disseminação da Covid

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barreira sanitária no Aeroporto de Congonhas em SP - aeroporto são paulo SP exigirá passaporte da vacina em aeroporto se governo federal negar
1 de 1 barreira sanitária no Aeroporto de Congonhas em SP - aeroporto são paulo SP exigirá passaporte da vacina em aeroporto se governo federal negar - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

Em nota publicada nesta quinta-feira (9/12), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) afirma que a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil alinha o país a um “movimento de alcance global”.

O comunicado da agência faz referência à portaria publicada nesta quinta pelo governo federal. O texto determina que, a partir de sábado (11/12), serão exigidos o comprovante de vacinação e o teste negativo de Covid-19 para viajantes brasileiros ou estrangeiros que desejam entrar no país.

Além disso, de acordo com a portaria, não vacinados poderão ingressar no Brasil desde que façam quarentena de 5 dias na cidade de destino. Após o isolamento, o turista poderá seguir viagem livremente pelo país.

A portaria foi publicada após a Anvisa enviar um ofício ao governo federal cobrando medidas para evitar a disseminação da variante Ômicron do coronavírus pelo Brasil. A agência fez diversas recomendações para restringir a entrada de viajantes no país e, segundo a nota divulgada, o Poder Executivo cumpriu as medidas.

“A adoção do comprovante de vacina como ferramenta para controle de entrada de viajantes no país é medida que alinha o Brasil a um movimento de alcance global e pavimenta caminho para uma política de fronteiras guiada pela segurança sanitária. Em análise inicial, portanto, as regras estabelecidas para o modal aéreo reproduzem as orientações técnicas da agência”, divulgou o órgão regulador.

Críticas

Apesar das orientações da Anvisa, a exigência do comprovante de vacinação foi duramente criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Na terça, em agenda no Rio de Janeiro, o ministro disse que, antes de implementar a exigência do cartão de vacinação contra a Covid-19 para viajantes, é preciso aumentar as taxas de imunização. “É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, afirmou.

Depois, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, Queiroga parafraseou o presidente Bolsonaro e afirmou: “Às vezes, é melhor perder a vida do que perder a liberdade”.

Mesmo com as críticas do presidente da República e do ministro da Saúde, o conteúdo da portaria publicada nesta quinta segue exatamente as recomendações propostas pela Anvisa.

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes
Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem
Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação
A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque
Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR
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É necessário apresentar à companhia aérea, antes do embarque, documento que comprove teste para detectar o novo coronavírus, com resultado negativo ou não detectável

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O teste tipo antígeno deverá ser realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque. Se optar pelo laboratorial RT-PCR, terá que ser realizado até 72 horas antes

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Em caso de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos devem ser referentes ao embarque no primeiro trecho da viagem

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Também é preciso mostrar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação

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A última dose ou dose única deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes do embarque

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Quem não tiver comprovante de vacinação pode entrar no Brasil desde que cumpra quarentena de cinco dias. No fim do período, deve realizar teste de antígeno ou RT-PCR

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Se alguém se recusar a fazer o teste, deve continuar em quarentena

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Os tripulantes das aeronaves não precisam apresentar documento de realização de teste, mas devem cumprir uma série de medidas, como a ausência de contato social

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Estão proibidos, temporariamente, voos internacionais originados ou com passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni

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Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias

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A exceção é para estrangeiro com residência de caráter definitivo, em missão a serviço de organismo internacional e funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro

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As restrições da portaria não se aplicam ao transporte de cargas

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Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem

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A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária

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Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma

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Regras

Turistas devem apresentar exame PCR com resultado negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela ANS ou pela OMS. Caso o viajante brasileiro ou estrangeiro não seja vacinado, deverá realizar quarentena de cinco dias antes de seguir viagem pelo país.

Para quem entrar no país por terra, o comprovante de vacinação só será exigido para aqueles que não tiverem feito teste antes da viagem.

A regra não se aplica a viajantes que chegam do Paraguai, moradores de cidades-gêmeas, em situação de vulnerabilidade para ações humanitárias ou por crise humanitária. Transportadores de carga também não estão sujeitos a essa norma.

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