Anvisa cogita acionar STF contra MP que obriga autorização de vacinas
Presidente da agência afirmou que vai recorrer a todas as instâncias, caso Congresso derrube possível veto presidencial
atualizado
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O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não descartou a possibilidade de acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) caso não haja veto à medida provisória (MP) das vacinas ou ele venha a ser derrubado pelo Congresso, que dá a palavra final.
“Há uma série de questões de acionamento do STF de como ele teria que se dar caso seja necessário. Para isso, a Anvisa tem a Procuradoria Federal junto à Anvisa. É uma possibilidade que não é descartada não”, afirmou.
Barra Torres se reuniu com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na manhã desta quarta-feira (10/2), para tratar das mudanças feitas pelos parlamentares na medida provisória. Em suma, as modificações estipulam regras mais flexíveis para a concessão de autorização de uso emergencial de vacinas contra a Covid-19, emitida pela Anvisa.
A agência reguladora pediu o veto presidencial, sob a justificativa de que o texto retira seu poder de análise dos imunizantes e impõe um prazo muito exíguo para averiguar toda a documentação.
“Nós acreditamos que haja o veto, acreditamos que haja revisão por parte do Congresso desses conselhos que foram apresentados e que esse veto eventual não seja derrubado. Se tudo isso não acontecer, nós iremos a todas as instâncias existentes, sejam elas quais forem, no Brasil, fora do Brasil, em qualquer lugar.”
Segundo o chefe da Anvisa, a judicialização pode ocorrer porque o texto da MP não é razoável.
“Não é razoável, não é aceitável que a missão dos analistas, aqueles que estão analisando a segurança sanitária da população seja extinguida por uma medida provisória. Então, nós vamos até as últimas consequências dentro da legalidade.”
A MP 1003/2020 foi editada pelo Poder Executivo em setembro do ano passado. O Congresso fez modificações e a versão final foi aprovada no início de fevereiro. O presidente da República tem até o dia 1°/3 para sancionar ou vetar a matéria. O veto pode ser total ou parcial.