Anvisa: brasileiros preferem importar sêmen de doadores de olhos azuis
A pesquisa, divulgada nesta quinta-feira (10/8), aponta que características fenotípicas — aparência do doador — interferem nas importações
atualizado
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Um relatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostra que os brasileiros preferem importar sêmen de doadores de olhos azuis. O estudo, que traçou as amostras seminais, destaca ainda que as importações aumentaram 2.625% de 2011 a 2016 — São Paulo é o estado que concentra a maior porcentagem.
De acordo com a pesquisa, divulgada nesta quinta-feira (10/8), as características fenotípicas — aparência do doador — interferem nas importações. Das 1 mil amostras seminais importadas de 2014 a 2016, a cor dos olhos azuis predominou (52%). Em seguida, ficaram os doadores de olhos castanhos (24%) e verdes (13%).
As amostras de sêmen foram trazidas de três bancos americanos e obtidas de 362 doadores diferentes — 95% das que chegaram ao Brasil tiveram doadores de origem caucasiana e apenas duas de negros.A cor de cabelo castanho dos doadores também foi a preferida pelos importadores: 64% das amostras de sêmen foram provenientes de doadores com essa cor de cabelo, seguidos dos louros (27%). Segundo representantes dos bancos de sêmen americanos, os pacientes escolhem o doador com características físicas semelhantes às deles e de seus familiares.
São Paulo lidera a importação das amostras solicitadas à Anvisa. De 2014 a 2016, foram trazidas 657 (65% do total). O índice é cinco vezes superior ao do segundo colocado, o Rio de Janeiro, com 122 (12%). São Paulo também concentra o maior número de Bancos de Células e Tecidos Terminativos (BCTG), 47.
O relatório mostra que, na maioria dos casos, os pedidos ocorrem por casais heterossexuais nos quais os homens têm problemas de infertilidade. Em segundo lugar, estão as mulheres solteiras que querem ter gestação independente e, em terceiro, os casais homoafetivos de mulheres.
Os dados indicam ainda que as importações têm crescido nos três grupos. Entre casais homoafetivos, por exemplo, os pedidos saltaram de 24 em 2014 para 91 em 2016, uma alta de 279%, seguidos pelo grupo de mulheres solteiras, em 114%, e pelo de casais heterossexuais (85%).
Segundo a Anvisa, o objetivo do relatório é levantar elementos para discutir o aperfeiçoamento de modelos regulatórios e políticas de reprodução humana no país.
“Ao longo dos últimos anos, com a tendência de aumento da importação de amostras seminais, a Anvisa tem considerado a necessidade de uma abordagem cada vez mais eficiente no que tange aos trâmites do processo de importação, de forma a integrar análises técnicas que repercutam na qualidade e segurança do material biológico e otimizar os trâmites documentais”, explica o gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa (GSTCO), João Batista da Silva Junior. A área é responsável pela liberação das importação de amostras de sêmen.
Outro dado aponta que, das amostras feitas de 2014 a 2016, 79% foram destinadas aos BCTGs da região Sudeste, seguida pelo Sul (10%), Nordeste (6%) e Centro-Oeste (5%).
Normas
No Brasil, não há lei específica para disciplinar os aspectos da Reprodução Humana Assistida (RHA). A Lei n° 11.105/2005, conhecida como Lei de Biossegurança, apresenta critérios para fins de pesquisa e terapia com a utilização de células-tronco embrionárias.
Do ponto de vista de risco sanitário, os BCTGs devem funcionar segundo as determinações da Anvisa, por meio de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC).
Segundo a RDC, os bancos devem estar devidamente regularizados junto ao órgão local de vigilância sanitária, mediante a submissão periódica de ações de inspeção e fiscalização do cumprimento dos requisitos sanitários. Dentre os quais: aspectos de estrutura física, padronização de técnicas laboratoriais, seleção das amostras de doadores e pacientes, testagem laboratorial para detecção de marcadores de infecções transmissíveis e realização de registros documentais.
Vale ressaltar que apenas pessoas jurídicas podem solicitar a anuência de importação desse tipo de material. No caso, exclusivamente, os BCTGs brasileiros ou seu representante, na figura do importador.O prazo para análise e emissão da anuência, definido na legislação, a partir do momento de recebimento de toda a documentação pela área técnica da Anvisa, é de cinco dias úteis. Porém, o tempo médio gasto para este processo técnico tem sido menor, em torno de três dias.