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Anvisa aprova medidas que podem acelerar registro da vacina contra Covid-19

Norma permite que empresas interessadas mandem os dados de estudos aos poucos, sem precisar reunir a documentação em uma só

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1 de 1 seringa vacina - Foto: Karl-Josef Hildenbrand/ Picture alliance /GettyImages

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, por unanimidade, uma proposta de instrução normativa para dispor sobre o procedimento de submissão contínua de dados técnicos que pode acelerar o registro de vacinas contra Covid-19.

Os diretores também validaram a dispensa de análise de impacto regulatório e consulta pública devido ao grau de urgência e gravidade, caracterizadas por situação de iminente risco à saúde e necessidade de atuação imediata.

Segundo o órgão, a medida possibilitará acelerar a disponibilização à população brasileira de vacinas contra o novo coronavírus, desde que demonstradas qualidade, segurança e eficácia conforme os requerimentos técnicos e regulatórios vigentes.

De acordo com o procedimento de submissão contínua, os dados técnicos deverão ser encaminhados à Anvisa conforme forem gerados. Assim sendo, as empresas interessadas no registro de vacinas contra Covid-19 não precisarão ter em mãos todos os documentos reunidos para apresentá-los à agência.

Esse procedimento será normatizado apenas para as vacinas contra Covid-19 a serem registradas no país. “O que nós estamos propondo é uma forma exclusiva e diferenciada para tratar as vacinas referentes a Covid-19. Isso precisa estar muito claro. Os demais produtos biológicos, novos ou não, seguirão o rito já vigente de submissão e análise”, explicou a diretora Alessandra Bastos Soares durante a reunião.

Outras autoridades regulatórias de referência, como a dos Estados Unidos, da Europa, da Suíça e da China, já utilizam a submissão contínua em situações específicas. A proposta da Anvisa prevê o atendimento a dois critérios para usufruto do procedimento diferenciado.

Um deles é sobre a exigência de um dossiê de desenvolvimento clínico de medicamento (DDCM) referente à vacina proposta contra Covid-19, protocolado na agência. Outro critério é que a pesquisa esteja na fase 3 de desenvolvimento clínico.

As vacinas que tiverem a análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão entregar o pedido de registro formal após a conclusão da análise do último aditamento protocolado.

Além disso, a empresa deve ter avaliado a suficiência de dados de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação positiva de benefício e risco, considerando a indicação terapêutica pleiteada na Anvisa.

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