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Anvisa após aval de compra de vacinas: “Decisão do STF não se discute, se cumpre”

Mais cedo, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou a aquisição de imunizantes estrangeiros caso o órgão não se manifeste em 72 horas

atualizado

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O diretor da Anvisa diz que devemos fazer tudo ao nosso alcance
1 de 1 O diretor da Anvisa diz que devemos fazer tudo ao nosso alcance - Foto: Michael Melo/ Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se manifestou após o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizar que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso o órgão não dê autorização em até 72 horas após o registro internacional.

Em nota, a Anvisa disse que “tem conduta legalista”. Além disso, pontuou que “determinações do STF não se discute, se cumpre”.

Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar e distribuir as vacinas “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão consta em andamento de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outra do governo do Maranhão. A OAB argumentou junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior.

A liberação já está prevista na chamada “Lei Covid”, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a “plena vigência e aplicabilidade” da legislação.

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