Anulação de indulto fará Silveira passar a cumprir pena de condenação
Em 2022, STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal (PTB) a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses e pagamento de multa
atualizado
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O ex-deputado Daniel Silveira (PTB) perdeu seu indulto presidencial na última quinta-feira (4/5), após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para derrubar a graça presidencial concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-parlamentar. Com isso, ele terá que cumprir a pena à qual foi condenado anteriormente.
Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB a inelegibilidade, prisão de 8 anos e 9 meses, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” que concede indulto à Silveira e, assim, perdoa os crimes cometidos por ele.
Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”. Na última quinta-feira (4/5), o STF decidiu derrubar o indulto, formando maioria de 6 votos dos 10 ministros atuais.
Com a extinção do indulto, voltam os efeitos da pena, inclusive o cumprimento da pena privativa de liberdade. “Seria nós apagarmos o indulto e voltar a todas as circunstâncias inerentes à pena”, explica o jurista Acacio Miranda, doutor em direito constitucional.
“Ele volta a ser um condenado e, consequentemente, volta a ter um débito com o Poder Judiciário, razão pela qual deverá cumprir a pena e todos os seus efeitos diretos e indiretos.”
Dessa forma, Silveira ficará inelegível, com 8 anos e 9 meses de prisão inicialmente em regime fechado e com multas de R$ 192,5 mil pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo.
“Em algum momento, haverá a unificação das penas. As penas por todos os crimes serão unificadas e tidas como uma só. Contudo, neste momento isso não acontece porque as penas que foram indultadas não estavam em cumprimento. Então, o período que ele cumpriu até aqui não será computado”, explica Miranda.
Atualmente, Silveira cumpre prisão preventivamente, desde 2 de fevereiro deste ano, por descumprimento de centenas de medidas cautelares definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar as redes sociais. A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Perdão
A graça é um perdão concedido pelo presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção, ao extinguir ou diminuir a pena imposta.
Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.
“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo.
Julgamento
No Supremo, não houve grandes surpresas quanto ao tema: Edson Fachin, Alexandre de Moraes (dois dos principais alvos de Silveira), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional o indulto. Já os indicados à Corte por Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça, votaram em favor de Silveira. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentarão seus votos nesta quarta-feira (10/5).
O julgamento começou na última semana, com declarações do procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a Imperial, de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.
Já na última quarta-feira (3/5), a sessão foi dedicada ao voto da presidente do STF, Rosa Weber. Em extenso voto, Weber apontou que as decisões da Suprema Corte que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.
“Admitir como lícito que decisões dessa Corte possam ser desfeitas ou descumpridas por mero capricho pessoal ou para o atendimento de interesses particulares de membros dos demais Poderes da República, fragiliza a força normativa da Constituição, transgride sua autoridade suprema e a transforma em mero documento político destituído de normatividade”, ressaltou a presidente da Corte.
Na quinta-feira (4/5), André Mendonça iniciou a sessão com seu voto. “Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou: é alguém próximo ideologicamente e politicamente a mim. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário […]. Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena havia sido excessiva”, declarou Mendonça em seu voto.
A divergência do voto de Rosa Weber foi acompanhada por Nunes Marques. Já os demais ministros votaram a favor da derrubada do perdão. Segundo Barroso, houve quebra da impessoalidade e moralidade administrativa, e, para Moraes, apesar de a previsão de indulto ser um ato político e discricionário do presidente, houve desvio de finalidade do indulto.
“Um indulto que pretende atentar, insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma causa pétrea”, afirmou Moraes. “Mostrou que o indulto era um ataque direto e frontal ao Poder Judiciário.”