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Anulação de eleição de conselho é levada para análise do STJ

Candidatos e atual gestão do conselho disputam na Justiça a validade do pleito ocorrido em 2022

atualizado

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Sede do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - Metrópoles
1 de 1 Sede do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - Metrópoles - Foto: Reprodução / Conter

O imbróglio que envolve as últimas eleições para o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) deve ser resolvido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Candidatos e a atual gestão do órgão disputam na Justiça a validade do pleito ocorrido em 2022.*

O resultado das eleições em esfera nacional e estadual não foi homologado sob a alegação de fraude. Segundo a atual gestão, a medida foi endossada pela Justiça Federal. Inconformados com a anulação, candidatos têm recorrido ao judiciário com objetivo de afastar a anulação.

De acordo com a advogada que defende o corpo de conselheiros eleito e não empossados, Elizangela Scardua, a Justiça não anulou o pleito eleitoral unificado do quadriênio 2022/2024, mas apenas o pleito eleitoral do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região, jurisdição de São Paulo.

“Não existe decisão judicial anulando a eleição e posse dos Conselheiros eleitos para compor o 8º Corpo de Conselheiros do Conter para mandato no quadriênio 2022/2024”, afirma a defesa em nota enviada ao Metrópoles.

O mandato da junta que comanda o conselho de forma temporária se encerraria após a conclusão do processo eleitoral, com a posse dos eleitos, prevista para 5 de novembro de 2022. Contudo, novas eleições foram marcadas para junho de 2023.

“O cenário atual é que três pessoas que foram indeferidas tanto pela Comissão Eleitoral da categoria, quanto pela Justiça Federal de suas regiões para o processo eleitoral de 2022/2026, deram um golpe no sistema, usurparam os cargos de diretora presidente, diretor secretário e diretor tesoureiro e mesmo após o prazo do mandato, se recusam a sair e ainda anularam o pleito eleitoral para então, terem um suposto direito a uma repescagem”, diz a advogada.

Nota do órgão, por sua vez, afirma que essas e outras manobras dos ex-candidatos têm causado transtorno às atividades da instituição. As irregularidades apontadas no pleito englobam, por exemplo, o descumprimento de prazos, falta de apresentação de candidatos e impedimento de que profissionais votassem.

Decisão monocrática

Em 5 de abril, o ministro do STJ Herman Benjamin analisou a questão de forma monocrática. O magistrado suspendeu decisão do Tribunal de Justiça da Bahia por considerar que a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal. A decisão é alvo de recurso e também deve ser levada à análise dos outros ministros do tribunal, que decidirão se irão referendar a decisão do ministro.

A defesa dos eleitos observa que a análise do pleito segue na Justiça Federal, apesar da competência estar em discussão no STJ. Segundo a advogada, a questão foi levada ao à Corte como uma “cortina de fumaça” pelos junta que comanda o Conter e seus advogados, uma vez que o pleito teria ocorrido de maneira regular e contado com auditoria.

“Os inelegíveis, Silvia Karina e Sandoval Kherle, que até então eram conselheiros federais integrantes do 7ª Corpo de Conselheiros do Conter e buscavam a reeleição e sem conseguir, decidiram tomar o órgão a toque de caixa”, afirma. A advogada alega ainda que eles se “auto elegeram e se autodenominam” junta governativa.

O mandato que deveria ser finalizado em novembro de 2022 foi estendido, segundo a advogada, após os incumbentes se negarem a desocupar a sede do Conter. “Há que se dizer ainda, que até a presente data, valendo-se da máquina pública e com advogados particulares por esta custeados, de forma dolosa, utilizando-se de meios escusos para conseguir a todo custo manter-se ilegalmente nos cargos”, ressalta.

Publicação fraudulenta

Em julho de 2022, uma publicação fraudulenta em edição do Diário Oficial da União (DOU) se somou ao cenário conturbado. De acordo com Conter, a conta de acesso foi usada para autorizar a publicação de um aviso de eleição, sem consentimento da entidade.

No texto, o edital indicava a eleição de um novo presidente do conselho, que seria Carlos da Silva, além de outros diretores. A entidade retomou o acesso e publicou a correção do edital  no dia seguinte. A verdadeira presidente é a técnica em radiologia Silvia Karina.

*Às 18h40, de 25 de abril de 2023, o texto foi atualizado com o posicionamento da defesa dos eleitos para compor o 8º Corpo de Conselheiros do Conter, no processo eleitoral de 2022/2026. 

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