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ANS recomenda intervenção na Cassi, plano de saúde do Banco do Brasil

Rombo em 2018 era de R$ 377 milhões. Considerando-se os dependentes, plano atende cerca de 400 mil pessoas

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Leandro Fonseca da Silva recomendou a intervenção da direção fiscal da Cassi, operadora do plano de saúde dos funcionários do Banco do Brasil.

A direção fiscal é um acompanhamento determinado pela autarquia quando identificados riscos de saúde financeira da operadora. Para que esse regime especial seja estabelecido, é preciso que a operadora reúna condições de recuperação.

Para ter efeito, o entendimento precisa ser referendado pelos demais diretores da autarquia, numa reunião cuja data ainda não foi estabelecida. O plano do Banco do Brasil tem 168 mil associados, entre funcionários ativos e aposentados. Considerando-se os dependentes, o atendimento se estende para cerca de 400 mil pessoas. Em nota, a Cassi esclarece que os atendimentos estão mantidos dentro da normalidade. Afirma ainda que a decisão do diretor é reflexo de um processo de acompanhamento e destaca não haver decisão final sobre o tema.

Dados indicam que até 2011 o plano apresentava uma boa saúde financeira, com acúmulo de R$ 1 bilhão em reservas. A partir de 2012, no entanto, o desempenho se inverteu e dívidas se acumularam. Em 2018, o rombo era de R$ 377 milhões.

No regime especial, um diretor fiscal é nomeado pela ANS. Ele é encarregado de fazer um plano para a recuperação das contas da operadora. Geralmente, esse regime especial tem duração de um ano. Terminado o prazo legal, a direção fiscal pode ser encerrada, com a aprovação de um plano de recuperação. Quando a recuperação não é possível, uma das soluções é a transferência da carteira de usuários para outra operadora.

Outro lado 
A ANS publicou nota, na qual argumenta não ter havido uma “intervenção”, mas um “regime de direção fiscal”. Confira o posicionamento na íntegra:

A ANS esclarece que o regime de direção fiscal não é uma intervenção. O procedimento é instaurado em operadoras com anormalidades administrativas e econômico-financeiras que podem colocar em risco a qualidade e a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários.

Para conduzir tal procedimento, a ANS nomeia um diretor fiscal, sem poderes de gestão na operadora, para avaliar presencialmente a sua situação, bem como analisar as medidas saneadoras propostas pela operadora, subsidiando, portanto, a ANS nas suas decisões. A direção fiscal tem duração de até 365 dias, podendo ser renovado o regime, e não afeta o atendimento aos beneficiários.

A ANS esclarece ainda que a Cassi não está sob regime de direção fiscal. O documento a que o Estadão se refere integra processo administrativo interno, com sigilo comercial, cujo acesso e disponibilização é limitado aos representantes da operadora. Trata-se de despacho fruto do acompanhamento regular efetuado pela Agência e não se trata de decisão final sobre instauração de direção fiscal. Portanto, não produz efeitos externos.

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