ANS libera alta de até 7,3% a planos de saúde individuais e familiares
A decisão será publicada no Diário Oficial desta 4ª feira (24/07/2019). Índice é superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses (3,37%)
atualizado
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O reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020 não poderá ultrapassar 7,35%. O limite foi anunciado nesta terça-feira (23/07/2019) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (24).
O percentual máximo para reajuste autorizado para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência autorizou reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares, e, nos três anos anteriores, o reajuste máximo ficou na casa dos 13%. Mesmo assim, é muito acima da inflação oficial dos últimos 12 meses – de 3,37% em junho – e do índice previsto para 2019 – de 3,78%.
A ANS mudou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste, após oito anos de estudos e discussões com o setor e a sociedade. Pela primeira vez, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sem o subitem plano de saúde. O IPCA é o indicador oficial que mede a inflação na economia brasileira e é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IVDA mede a variação dos custos com atendimento aos beneficiários de planos de saúde e tem peso de 80% nessa nova metodologia da ANS. Já o IPCA (sem o subitem planos de saúde) tem peso de 20% e serve para considerar os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.
A agência orienta os beneficiários a observarem se os reajustes aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança reajustada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Segundo dados da agência reguladora, em 2018 o número de procedimentos realizados com a cobertura dos planos de saúde aumentou 5,4%, enquanto o número de beneficiários permaneceu praticamente estável, variando de 47,15 milhões em 2017 para 47,26 milhões em 2018.
O limite de reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esse grupo inclui atualmente 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica – aproximadamente 8 milhões de usuários.