ANS autoriza reajuste de 10% para planos de saúde individuais
Justiça chegou a fixar a taxa em 5,72 % após pedido do Instituto de Defesa do Consumidor, mas liminar foi derrubada no dia 22 de junho
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira (27/6) no Diário Oficial da União (DOU) decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio e é válida até 2019.
A Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% após solicitação do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mas a liminar foi derrubada no dia 22 de junho, 10 dias depois, autorizando o percentual oficializado nesta quarta.
A iniciativa do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo da Corte apontava falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o aumento, além de avaliar que o processo era pouco transparente.A agência usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais desde 2001, levando em consideração a média dos percentuais de atualização aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.
Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e “sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, segundo o Idec.
Mudanças
É importante destacar que o índice autorizado pela ANS é o percentual máximo que pode ser aplicado. Dessa forma, as operadoras não podem aplicar uma taxal mais alta do que a autorizada, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste.