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ANPR recorre da decisão de Toffoli que anulou provas na Lava Jato

A ANPR, que representa procuradores e juízes, alega que o magistrado “extrapolou” os limites legais de suas competências

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Especial Metrópoles

A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) recorreu, nesta segunda-feira (11/9), contra a decisão do ministro Dias Toffoli (foto em destaque), do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular todas as provas das delações da Odebrecht na Operação Lava Jato.

A ANPR, que representa procuradores e juízes, alega que o magistrado “extrapolou” os limites legais de suas competências. Na decisão que praticamente põe uma pá de cal nas ações da Lava Jato, Toffoli ainda diz que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no âmbito da operação então encabeçada pelo juiz Sergio Moro, foi um “erro histórico”.

Com a decisão de Toffoli, que atendeu a um pedido da defesa do presidente Lula, a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná devem compartilhar todo o conteúdo relacionado ao Acordo de Leniência da Odebrecht com os advogados do petista. Caso não o façam, a pena é de cometimento do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Para a ANPR, a medida tomada por Toffoli deveria se ater ao objeto da reclamação da defesa de Lula: o acesso a elementos de prova que pudessem garantir o decreto de improcedência da ação penal.

No recurso aprsentado ao STF, a ANPR argumenta: “Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade”.

Na peça, a associação destaca que “os membros do MPF já foram escrutinados na via correicional, tendo a Corregedoria-Geral do MPF apontado que os atos praticados por eles, no tocante à celebração do Acordo de Leniência com a Odebrecht, não infringiram qualquer norma vigente”.

Conquista do Estado

O acordo anulado por Toffoli havia feito a empreiteira pagar ao MPF, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e procuradoria-geral da Suíça o valor de R$ 3,8 bilhões.

O ministro ainda disse, na decisão, que a prisão de Lula é considerada um “erro histórico” do Judiciário. Pontuou também que “determinados agentes públicos” que visavam “a conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.

Mais cedo, o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, afirmou que o que foi julgado por Toffoli tem que ser lido como algo que não é uma decisão judicial “no seu sentido clássico”. “Isso já foi objeto de várias discussões. A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério, não pode ser feita por terceiros”, explicou. “Não há o que voltar a reapreciar”, completou.

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