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ANP pagará subvenção do diesel a produtores e importadores

O pagamento será feito pela União, por meio do órgão após o fechamento da conta gráfica dos produtores e importadores

atualizado

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1 de 1 anp - Foto: Reprodução/Google Street View

O prazo para o governo pagar a Petrobras e demais fornecedores de combustíveis pelo subsídio que será concedido ao diesel será de até nove dias úteis, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O pagamento será feito pela União, por meio da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), após o fechamento da conta gráfica dos produtores e importadores, que será feito mensalmente, segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda na semana passada.

O decreto publicado na tarde desta quinta-feira (7/6) regulamenta a Medida Provisória 838, por meio da qual a União vai conceder um desconto de R$ 0,30 para o combustível. O valor da subvenção será corrigido pela Selic.

Farão jus ao pagamento produtores e importadores que comprovarem a venda de diesel a um preço igual ou inferior ao preço médio de referência. Esses preços foram definidos em bases regionais e vão vigorar de 8 de junho a 31 de julho, fixados na base de 21 de maio.

Nos Estados da Região Norte, exceto Estado do Tocantins, o preço de referência do diesel será de R$ 2,2681. No Tocantins e nos Estados da Região Nordeste, o preço será de R$ 2,3065. Nos Estados da Região Centro-Oeste, Sudeste e no Distrito Federal, o preço será de R$ 2,4055. E nos Estados da Região Sul, o preço de referência será de R$ 2,3462.

O preço de comercialização do diesel para a distribuidora também terá valores distintos por região. Será o preço de referência subtraído de R$ 0,30, valor da subvenção. Nos Estados da Região Norte, exceto Estado do Tocantins, o valor será de R$ 1,9681.

No Tocantins e Estados da Região Nordeste, o preço será de R$ 2,0065; nos Estados da Região Centro-Oeste, Sudeste e no Distrito Federal, o valor será de R$ 2,1055, e nos Estados da Região Sul, o valor será de R$ 2,0462.

Para receber o benefício, produtores e importadores deverão comprovar a venda do diesel a preço médio ponderado igual ou inferior ao preço de comercialização nos seguintes períodos de apuração: 8 de junho a 7 de julho; e 8 de julho a 31 de julho.

Caberá à ANP definir e divulgar a metodologia de atualização diária do preço de referência que vai vigorar depois de 31 de julho.

Os produtores e importadores deverão solicitar adesão ao programa de subvenção para a ANP até 13 de junho, com efeitos a partir de 8 de junho. Para quem fizer a adesão a partir de 14 de junho, o efeito será imediato. O saldo da subvenção econômica será divulgado pela ANP mensalmente, observando o limite de R$ 9,5 bilhões.

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