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André Valadão, que sugeriu afogar Lula, é réu por show contratado sem licitação

O pastor bolsonarista André Valadão é réu em ações sobre pagamento irregular para show em Pernambuco

atualizado

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Print de tela de um vídeo em que o pastor evangélico André Valadão fala sobre batismo de Lula - Metrópoles
1 de 1 Print de tela de um vídeo em que o pastor evangélico André Valadão fala sobre batismo de Lula - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

André Valadão, pastor bolsonarista que sugeriu afogamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é réu em dois processos que correm no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE).

Em um deles, o religioso é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público. No outro, Valadão foi denunciado por crimes da Lei de Licitações.

Nesta semana, o pastor viralizou ao afirmar que, se fosse batizar o petista, o deixaria 30 segundos embaixo d’água. Assista ao vídeo.

Processos contra Valadão

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), instaurada na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, município da Região Metropolitana do Recife, apontou irregularidades na aplicação de R$ 200 mil em recursos públicos para realização de um show de André Valadão, ocorrido em 2015, supostamente promovido pela empresa Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda, empreendimento que o pastor mantém com a esposa. O caso levou à abertura de inquérito e, em seguida, ação civil.

O TCE-PE indicou que houve dano ao erário de R$ 120 mil, apontando responsabilidade da empresa e dos seguintes agentes públicos: o prefeito José Ivaldo Gomes, conhecido como Vado da Farmácia; Rinaldo da Costa Barbosa, ex-secretário Executivo de Cultura e Lazer; e José Severino Belo, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo. O tribunal ainda aponta o pagamento antecipado pela prestação dos serviços contratados, o que configura liquidação irregular de despesa.

O então prefeito alegou à Justiça que o contrato fechado por meio de dispensas de licitação com André Valadão se deu de maneira semelhante à figura do patrocínio. Ele também sustentou que utilizar licitação para esse tipo de contratação é inviável, pela demora do processo e porque se tratava da “gravação e promoção de CD e DVD de artista consagrado”.

Imagem colorida mostra o pastor André Valadão ao lado do ex-presidente Bolsonaro
André Valadão é apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

A referida apresentação foi a gravação do álbum Crer para ver, realizado no dia 26 de setembro de 2015, numa praça do Cabo de Santo Agostinho.

O MP também aponta irregularidade no pagamento. A promotora de Justiça indica que metade do valor foi pago antes mesmo do contrato ser assinado, em data anterior à abertura do procedimento licitatório.

“Demais disso, o patrocínio ensejaria ao ente municipal, por óbvio, contrapartidas a cargo da empresa contratada – previsão também inexiste no instrumento contratual, a revelar, a mais não poder, tratar-se de um simples caso de contratação, pelo Poder Público, de serviços de gravação de CD e DVD de um cantor gospel”, aponta o TCE.

Para defender a dispensa de licitação, o secretário municipal encaminhou ofício ao presidente da Comissão Permanente de Licitação e enumerou diversas justificativas para essa modalidade de contratação. Entre elas, estava a contrapartida de “distribuição gratuita” de mil CD’s e mil DVD’s do artista no município. A entrega não foi encontrada pelo MP à época da petição inicial, protocolada em julho de 2016.

A Lei das Licitações prevê a possibilidade da inexigibilidade de licitação para contratação de profissional de quaisquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que seja considerado “consagrado” pela crítica especializada ou pela opinião pública. Nesse sentido, o MP argumenta que esse dispositivo não prevê o custeio da gravação e promoção do CD’s ou DVD’s, uma vez que serviços relacionados à montagem de estrutura e cessão de equipamentos de áudio e som, por exemplo, são atividades comuns com múltiplos prestadores de serviços aptos a realizá-los.

O relatório do TCE ainda questiona o argumento, utilizado para corroborar a dispensa de licitação, de que a empresa Amando Vidas tem “representação exclusiva” de Valadão para realização de shows artísticos, sem abarcar o objeto contratado: a gravação de CD e DVD.

De acordo com o TCE, a proposta de comunicação do show apresentada pelo artista à Administração Municipal indicava a realização de cobertura jornalística pela Rede Globo e se referia a emissora como uma “empresa parceira da Som Livre, a qual é nossa gravadora”.

O MP calcula que o retorno financeiro de André Valadão e da empresa Amando Vidas com a gravação foi de aproximadamente R$ 2,2 milhões, levando em consideração o preço e quantidade estimada de CD’s e DVD’s vendidos.

Outro lado

Metrópoles tentou contato com a equipe de André Valadão via telefone e e-mail, sem sucesso.

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