André Mendonça vota contra tornar réus parte de 200 denunciados por 8/1
Ministro André Mendonça também divergiu parcialmente do relator, Alexandre de Moraes, no inquérito que investiga executores materiais do 8/1
atualizado
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (2/5) contra tornar réus 100 de 200 denunciados por incitarem os ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro. Além disso, ele divergiu parcialmente em relação à outra centena de denunciados entre os executores.
No segundo inquérito sobre os atos antidemocráticos que estão em julgamento nesta semana, o Inquérito nº 4.922, Mendonça divergiu parcialmente do relator, Alexandre de Moraes. Esse inquérito investiga os executores dos atos, e, na quinta-feira (27/4), formou a maioria de votos a favor de tornar os denunciados réus.
No Inquérito nº 4.921, são analisadas autoria intelectual e pessoas que instigaram os atos. A acusação é por incitação ao crime e associação criminosa. Nesse inquérito, o ministro indicado por Bolsonaro divergiu completamente do relator.
“[As denúncias] não trouxeram indícios mínimos e suficientes da prática dos delitos narrados nas iniciais acusatórias pelas cem pessoas aqui denunciadas por estarem no acampamento no dia 9 de janeiro de 2023”, diz o ministro.
Inquérito contra executores
No Inquérito nº 4.922, são investigados os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado. Em seu voto, que divergiu parcialmente do relator, Mendonça afirmou que, apesar de repudiar os atos, há indícios apenas para recebimento da denúncia, mas não para condenar os denunciados.
Além disso, o ministro colocou em xeque provas de que os denunciados estavam envolvidos na depredação dos prédios, ao afirmar que também havia policiais no local na hora das prisões:
“Independentemente da posse ou não de objetos voltados à prática de atos de depredação e enfrentamento, a presença dos denunciados no Palácio, local de acesso restrito, justamente naquele momento, constitui indício suficiente para o recebimento das iniciais e aprofundamento, sob o crivo do contraditório, da colheita de provas para elucidação dos fatos.”
Maioria
O STF formou maioria para tornar réus os 200 denunciados, em 27 de abril. Depois disso, oito dos 10 ministros em atuação consideraram que os denunciados devem ter ação penal aberta contra eles.
Os denunciados respondem por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.