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André Mendonça será o relator de ação contra PEC dos Auxílios

O ministro julgará ação do deputado Nereu Crispim (PSD-RS) que pede a suspensão da tramitação da PEC na Câmara

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O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles
1 de 1 O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado para ser o relator de ação do deputado Nereu Crispim (PSD-RS) que pede a suspensão da tramitação da PEC dos Auxílios na Câmara.

Chamada de “PEC Kamikaze”, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Auxílios, foi aprovada por uma comissão especial e teve a análise iniciada em 1º turno no plenário, mas acabou suspensa pelo presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), por falta de quórum. O projeto estipula um pacote de R$ 41,25 bilhões para reduzir, por meio da ampliação de auxílios e criação de benefícios sociais, o impacto dos aumentos sucessivos nos preços dos combustíveis.

Motivo de polêmica, a PEC é a principal aposta do governo para acelerar benesses a pouco menos de três meses do primeiro turno da eleição. A proposta eleva o valor do Auxílio Brasil, programa social que substituiu o Bolsa Família, de R$ 400 para R$ 600, e ainda prevê zerar a fila de pessoas que aguardam ser incluídas no programa social.

Também consta na lista de benefícios a criação de um auxílio financeiro que deverá ser pago a motoristas de taxi para abastecimento do veículo.

Na ação, o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas pede a suspensão urgente da PEC e argumenta que o texto “viola o devido processo legislativo e o poder constitucional, com ofensa a cláusulas pétreas”.

Vale-gás

Outros pontos da matéria são: ampliação do Vale-Gás, para o equivalente ao preço de um botijão por bimestre, e a criação de um voucher mensal de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos. A União se propõe, ainda, a ressarcir estados que aderirem à gratuidade para idosos nas passagens de transporte público.

Veja os pontos em destaque do texto:

  1. Aumenta em R$ 200 o valor do Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600, ao custo estimado de R$ 26 bilhões;
  2. Zera a fila do Auxílio Brasil. Atualmente, mais de 1,6 milhão de pessoas aguardam pela inclusão no pagamento do benefício;
  3. Aumenta o vale-gás, para o equivalente a um botijão por bimestre. Esta medida está orçada em R$ 1,5 bilhão;
  4. Cria benefício de R$ 1 mil para transportadores autônomos de carga. A medida, que custará R$ 5,4 bilhões, contempla apenas os caminhoneiros com Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga (RNTRC);
  5. Cria benefício a ser pago para motoristas de táxi, ao custo fixado de R$ 2 bilhões;
  6. Compensa, ao custo de R$ 2 bilhões, estados que atenderem à gratuidade de idosos no transporte coletivo urbano.

Os R$ 3,35 bilhões restantes servirão para assegurar o atual regime especial e a diferenciação tributária do etanol, em comparação com a gasolina.

Desequilíbrio

Apesar de trazer um alívio ao bolso do consumidor diante de um contexto de inflação acentuada e aumento de preços, a proposta pode ocasionar um desequilíbrio e deve prejudicar a renda das famílias brasileiras a longo prazo.

O resultado de um rombo de R$ 41 bilhões aos cofres públicos é uma repercussão negativa no futuro, em função do processo de deterioração fiscal.

Entre as principais criticas, o primeiro ponto é que, para contornar a legislação eleitoral — que determina a proibição, em ano de eleições, de qualquer distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública — foi estabelecido um estado de emergência. O que, na visão de especialistas, não se sustenta.

Do ponto de vista econômico, o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu apuração sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), porque o projeto também fura o teto de gastos, previsto até 31 de dezembro deste ano.

A regra fiscal limita o aumento das despesas à variação da inflação no ano anterior. Por se tratar de um dispositivo previsto na Constituição, apenas uma a PEC pode ser usada como instrumento para alterá-lo.

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