metropoles.com

André Mendonça diz que 10 gramas de maconha fazem 34 cigarros. Vídeo

Em seu voto contra a descriminalização do porte de drogas, Mendonça votou por 10 gramas de maconha para diferenciar traficante de usuário

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal STF André Mendonça Lula - Metrópoles
1 de 1 O ministro do Supremo Tribunal Federal STF André Mendonça Lula - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/STF

Ao votar contra a descriminalização do porte de maconha e demais drogas para uso pessoal, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), calculou que é possível fazer 34 cigarros com 10 gramas de maconha. Foi além e disse ser possível enrolar 86 cigarros com 25 gramas. O ministro mostrou as contas em plenário para fazer um cálculo sobre a quantidade da droga que poderia diferenciar usuário de traficante.

Embora tenha optado por prever porte de drogas como crime, Mendonça foi a favor do estabelecimento da distinção entre traficante e usuário. Nessa caso, estabeleceu a quantia de 10 gramas para considerar usuário e propôs que o art. 28 da Lei de Drogas fosse declarado constitucional e que em 180 dias o Congresso Nacional fixe critérios objetivos para a diferenciação.

“Mantém-se o crime. Esse é meu voto. Para considerar usuário, 10 gramas é admissível. Essa quantidade dá para fazer 34 cigarros . Se o sujeito sai de casa com 34 papeletes de maconha vai fumar maconha bastante durante o dia, mas considero razoável que não seja considerado traficante. Já 25 gramas, são 86 papeletes”, disse.

Veja essa parte do voto de Mendonça: 

 

Em seu voto, André Mendonça tratou dos prejuízos na saúde física e mental de adolescentes, jovens, gestantes e os riscos de seu uso por motoristas. Após apresentar uma série de dados, Mendonça disse que “fumar maconha é o primeiro passo para o precipício”. Mendonça levou ao plenário do STF seu voto-vista no qual concordou com a divergência aberta por Cristiano Zanin.

Depois dele, o minstro Kássio Nunes Marques também foi contra a descriminalização e o placar ficou em 5 a 3 pela discriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Em seguida, pediu vista o ministro Dias Toffoli. Ele tem 90 dias para devolver o processo a julgamento.

Como está

Com os votos, o STF tem, até o momento, cinco votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os três contrários são de Cristiano Zanin, André Medonça e Kássio Nunes Marques.

A discussão no STF é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que prevê sanções alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — para compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal.

A norma também sujeita às mesmas penas quem semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias capazes de causar dependência física ou psíquica.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?