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Anápolis: volume inicial de renegociações do Refis supera expectativas

Contribuintes têm até o dia 1º de outubro para participar do programa da Prefeitura de Anápolis, que ainda oferece condições de parcelamento

atualizado

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Samuel Sousa/Prefeitura de Anápolis (GO)
Vista aérea de Anápolis (GO)
1 de 1 Vista aérea de Anápolis (GO) - Foto: Samuel Sousa/Prefeitura de Anápolis (GO)

Goiânia – A primeira semana de adesão ao Programa de Benefícios Fiscais (Refis 2022) em Anápolis (GO) superou as expectativas, de acordo com os organizadores. Segundo dados da Fazenda Pública Municipal, nesse período, houve a movimentação de 2 mil contas devedoras relativas a diversos tributos municipais, especialmente IPTU e TSU, das quais ocorreu negociação à vista com o abatimento de 100% de juros e multas.

O diretor da Receita, Olisomar Pereira Pires, ressalta ainda que, “além destas, houve ainda, em número considerável, a adesão ao sistema de parcelamento sobre, aproximadamente, 350 outras situações de inadimplência”.

Segundo o programa, os cidadãos que tiverem débitos com o município contraídas até o dia 31 de dezembro de 2021, inscritas ou não na dívida ativa, podem fazer a renegociação.

Prazos

Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo, pois têm até o dia 1º de outubro para participar do Refis 2022. A adesão poderá ser feita, presencialmente, no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo. Porém, segundo a Receita, a melhor forma para fazer a negociação é a virtual. Basta acessar o Zap da prefeitura, clicar na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2022 e IPTU.

A vantagem de participar do Refis é a possibilidade da anistia de juros e multas que funciona de forma escalonada: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores, cujos saldos já foram apurados por inadimplência, podem ser objeto de refinanciamento.

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2021, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, meio ambiente, posturas, Vigilância Sanitária e obras.

Com informações da Prefeitura de Anápolis.

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