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Anápolis (GO) prorroga Refis 2023 até 20 de dezembro

Desconto de 100% em juros e multas para pagamento à vista e opções de parcelamento continuam

atualizado

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Divulgação/Prefeitura de Anápolis
goias jardim botanico anapolis
1 de 1 goias jardim botanico anapolis - Foto: Divulgação/Prefeitura de Anápolis

Goiânia – Os contribuintes de Anápolis, município a 55 km da capital goiana, terão até o dia 20 de dezembro para renegociarem suas dívidas com o município aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023. O prazo, que terminaria no dia 1º de outubro, foi prorrogado para dar oportunidade aos cidadãos que possuem pendências e ainda não recorreram ao serviço.

De acordo com a gestão municipal, o Refis 2023 superou as expectativas até o momento, porém, a Secretaria de Economia entendeu, após uma análise técnica, a possibilidade de prorrogar o programa.

A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

Como funciona em Anápolis

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista.

Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

Com informações da Prefeitura de Anápolis

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