Anápolis (GO) cadastra 4,3 mil em programa de regularização fundiária
Reurb-S atende público em situação de vulnerabilidade social. Cadastro acontece no Centro Administrativo de Anápolis, das 12h às 17h
atualizado
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Goiânia – O município de Anápolis, a cerca de 55 km da capital goiana, já cadastrou 4,3 mil pessoas em vulnerabilidade social por meio do Programa de Regularização Fundiária Social (Reurb-S), lançado em 2023.
Estes moradores estão espalhados em mais de 30 bairros pela cidade e, em breve, poderão receber a certidão de regularização fundiária.
O Reurb-S é um mecanismo jurídico criado pela Lei Federal n.º 13.465/2017, que permite a regularização de áreas ocupadas irregulares e poderá entregar até 5 mil certidões.
“A regularização é um passo fundamental para garantir dignidade e segurança para milhares de famílias em nossa cidade. Com este programa, estamos não apenas legalizando terrenos, mas também proporcionando estabilidade e um futuro melhor para nossos cidadãos. A participação ativa da comunidade é essencial para o sucesso deste projeto, e estamos aqui para apoiar cada etapa do processo”, disse a secretária de Integração, Márcia Jacinta.
Estão aptas a participar da Reurb-S famílias que estão em lotes irregulares desde 2016, cuja renda mensal de todos os membros não ultrapasse cinco salários mínimos.
Ao fim do processo, a família recebe, sem custos, a Certidão de Regularização Fundiária, mas, para ser contemplada no programa, não pode ter participado de nenhum programa habitacional, a exemplo do ‘Meu Lote, Minha História’.
Processo na Prefeitura de Anápolis
Durante a semana é possível fazer o processo na Prefeitura de Anápolis, mediante a apresentação dos documentos exigidos, presencialmente das 12h às 17h. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (62) 99936-5424.
O município está fazendo o levantamento cadastral das unidades imobiliárias e a atualização dos dados socioeconômicos das famílias. Será feito agendamento para visita e uma equipe irá a cada local para aferição de dados.
Os interessados devem levar os seguintes documentos:
Comprovante de renda familiar mensal de até cinco salários mínimos
- CPF e RG
- Se solteiro(a): Certidão de nascimento
- Se casado(a): Certidão de casamento, documento de identidade e CPF do esposo(a)
- Caso seja viúvo(a): Certidão de casamento e de óbito do cônjuge
- Caso seja divorciado(a): Certidão de casamento com averbação do divórcio
- Em união estável: documentos do companheiro(a)
- Contratos de compra/venda e recibos
- Guia de IPTU
- Conta de água e luz
- Número da inscrição social (NIS/PIS, PASEP) de todos os moradores juntamente com o RG e CPF
Com informações da Prefeitura de Anápolis