Anac e AGU recorrem da proibição de cobrança por despacho de bagagens
Apesar da decisão judicial, as demais regras aprovadas pela agência para o transporte aéreo estão valendo a partir desta terça-feira (14/3)
atualizado
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram nesta terça-feira (14/3) que já recorreram da decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo que proibiu as companhias aéreas de começarem a cobrar pelo despacho de bagagens.
“A Anac informa que respeita as instituições e está adotando as providências necessárias para garantir os benefícios que a Agência acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”, diz nota da agência.
De acordo com a Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF-3), unidade da AGU que atua no caso, a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo de suspender a cobrança causa insegurança jurídica e grave lesão à ordem pública. Além disso, representa intromissão do Poder Judiciário na competência da agência reguladora – no caso, a Anac.“Com a decisão judicial, substitui-se a decisão técnica e independente da Anac pelo entendimento unidimensional do Judiciário, com base em argumentos não comprovados”, argumenta a AGU, por meio de nota divulgada em seu site.
Outras mudanças
Apesar da decisão judicial sobre a cobrança de bagagem, as demais regras aprovadas pela Anac para o transporte aéreo estão valendo a partir desta terça.
No momento, estão mantidas as franquias de bagagens despachada, de 23kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32kg para os demais voos internacionais. Também permanece o limite de 5kg para a bagagem de mão.
Na avaliação da Anac, as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, “trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis”.
A agência também informou que no dia 10 de março a Justiça Federal do Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão da norma por entender que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor nem a Constituição Federal.
Empresas
A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) disse que lamenta a decisão da Justiça. “Esta medida, anacrônica, cria insegurança jurídica para o setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço”, informou a entidade.
Segundo a Abear, as novas regras aprovadas pela Anac iriam complementar o cenário de mudanças na aviação civil brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes, e proporcionou uma queda de mais de 50% nos valores das passagens. A associação diz que acredita que a decisão será revertida. (Com informações da Agência Brasil)