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Anac divulga regras para inspeção de agentes públicos nos aeroportos

Normas para cidadão comum não foram alteradas. Novos critérios são para inspeção servidores federais, policiais e militares

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1 de 1 protesto-auditores-fiscais-aeroporto-guarulhos-foto-sindifisco-divulgação - Foto: Sindifisco/Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova resolução com os procedimentos de inspeção de segurança nos aeroportos do país. As regras para o cidadão comum não foram alteradas, mas o regulamento traz uma série de critérios que deverão ser adotados para a inspeção de agentes públicos, incluindo servidores federais, policiais e militares das Forças Armadas. O ato também é direcionado a auditores da Receita Federal, que não gostaram da medida. Segundo o Fisco, a resolução da Anac “dificulta o controle aduaneiro nos aeroportos”.

Pela nova regra, os policiais federais que necessitam circular nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos aeroportos poderão ser inspecionados de forma randômica, por solicitação e responsabilidade do órgão público a que pertencem. Mas para isso, deverão cumprir alguns requisitos, como apresentar no processo de credenciamento avaliação de antecedentes criminais e sociais. A inspeção dos policiais será conduzida por agente do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

A inspeção aleatória poderá ser adotada também para agentes públicos em serviço nos terminais. De acordo com o ato, “o operador do aeródromo tem até 6 de novembro deste ano para implementar o procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica e as medidas de segurança aplicáveis aos policiais dos órgãos de segurança pública”.

A resolução estabelece ainda que as regras impostas aos policiais federais serão aplicadas aos servidores da Receita Federal apenas por um tempo determinado. Segundo a resolução, “até a implementação do procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica ou até 6 de novembro de 2019, o que ocorrer primeiro”, os servidores da Receita, “no exercício de suas atividades nas áreas restritas de segurança, devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal”.

De novembro do ano passado até janeiro, apenas policiais federais estavam liberados da inspeção para entrar nas áreas restritas. A norma anterior da Anac havia sido editada em 2013, mas estava suspensa por liminar judicial, que caiu em novembro do ano passado.

No início deste ano, auditores da Receita Federal chegaram a fazer operações-padrão em aeroportos do país em protesto àquela norma da agência que determinou que esses servidores passassem por uma revista física antes de ocuparem seus postos nas aduanas.

Receita quer isonomia com PF
Desde o início do ano, o assunto foi levado pelos auditores ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS); ao secretário especial da Receita, Marcos Cintra; e ao ministro da Economia, Paulo Guedes. Houve também reunião no Ministério da Infraestrutura. Os servidores da Receita reclamam que a revista física é inconstitucional e vai na contramão do que é praticado em outros países. Assim, reivindicavam uma mudança nas regras.

A nova regulamentação da Anac, no entanto, não pôs fim à irritação dos auditores fiscais. Nesta tarde, a Receita Federal disse, em nota, que a Anac mantém tratamento diferenciado entre a Polícia Federal e a Receita nos procedimentos de inspeção nos aeroportos e não cumpre o que ficou definido em reunião realizada no Ministério da Infraestrutura: que o ato deveria espelhar a igualdade de tratamento entre servidores dos dois órgãos.

“Com perplexidade, verifica-se que a Resolução Anac afastou-se totalmente do objetivo acima referido, ao separar, novamente, proposital e injustificadamente, os servidores da RFB (Receita Federal do Brasil) dos policiais federais”, diz trecho da nota. “Esta separação insere divergência de tratamento, estabelecendo que os servidores da RFB serão inspecionados por terceirizados privados e os policiais apenas por policial do órgão de segurança pública”, conclui o texto.

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