“Ameaça aos direitos”: indígenas reclamam de aprovação do marco temporal
Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do marco temporal (PL 490) que agora seguirá para análise do Senado Federal
atualizado
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A aprovação do projeto de lei (PL) 490, conhecido como marco temporal, teve repercussão negativa entre lideranças indígenas, ambientalistas e políticos. A Câmara dos Deputados aprovou por 283 a favor e 155 contrários o texto que estipula que apenas as terras originárias ocupadas até a promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, deverão ser demarcadas.
Logo após aprovação na Câmara o texto deverá ser analisado pelo Senado Federal.
“O PL 490 acaba de ser aprovado na Câmara dos Deputados, o sangue indígena na mão dos representantes do povo. Agora aguardamos e nos preparamos para a luta no Senado”, declarou a ativista do clima, jornalista e influenciadora baiana Alice Pataxó nas redes sociais.
Em nota, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) afirmou que a aprovação do marco temporal ameaça os direitos dos povos indígenas e autoriza a construção de grandes empreendimentos em territórios protegidos.
“O PL [490] é uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e aos biomas do Brasil. Entre as ameaças, o PL transforma em lei a tese do marco temporal, propõe a liberação de construções de rodovias e hidrelétricas em terras indígenas e autoriza qualquer pessoa a questionar procedimentos demarcatórios em todas as fases do processo (inclusive os territórios já homologados”, afirmou a Apib.
A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP), em sua conta no Twitter, se solidarizou aos povos indígenas e declarou que terá reação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Observatório do Clima classificou a sessão da Câmara dos Deputados desta terça-feira (30/5) como “espetáculo de mentiras, ódio e racismo, no qual a Casa dominada por ruralistas e pela extrema-direita, promoveu o pior retrocesso em matéria de direitos humanos no país desde a promulgação da Constituição, em 1988″.
Marco Temporal
O marco temporal, presente no PL 490, defende que comunidades indígenas têm o direito de demarcar terras que estavam ocupadas na promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, sem levar em conta as possíveis causas da interrupção dessa ocupação.
O entendimento é alvo de críticas tanto de ambientalistas como de indígenas que defendem que o texto é inconstitucional, uma vez que a garantia da demarcação das terras para as comunidades originárias está presente na Constituição.
O STF também deverá votar a questão jurídica em todo da definição do marco temporal. A presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, marcou o julgamento sobre o tema para a próxima semana.
O relator do PL 490 na Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defende a aprovação do texto e destaca que poderá trazer mais segurança jurídica para os fazendeiros que ocupam os territórios anteriormente habitados pelas comunidades indígenas.
“É fundamental termos um referencial para a demarcação de terras indígenas, sob pena de colocar em risco o direito de propriedade no Brasil. Atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização, gerando total insegurança jurídica”, destaca o parlamentar em suas redes sociais.
A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (PSol), e a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, se posicionaram contra a aprovação do marco temporal.