AMB defende mais participação feminina no Judiciário após caso Mari Ferrer
Associação dos Magistrados Brasileiros diz que condutas discriminatórias e humilhantes devem ser repelidas do setor
atualizado
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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se manifestou defendendo a importância da implementação da Política Nacional de Incentivo da Participação Feminina no Poder Judiciário após a grande repercussão do comportamento do juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Santa Catarina, no julgamento de André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influencer Mariana Ferrer.
Durante a audiência, o advogado do réu mostrou fotos da vítima, classificando-as como “ginecológicas”. Em momento algum foi questionado por membros do Tribunal de Justiça catarinense sobre a relação das fotos com o caso. Ele falou que o choro de Mari era “dissimulado e falso” e caracterizou como “lágrimas de crocodilo”.
“A AMB defende que condutas discriminatórias e humilhantes ocorridas contra vítimas em audiências sejam repelidas e apuradas no âmbito do Poder Judiciário”, diz a nota.
Veja o documento:
A AMB, maior entidade representativa da magistratura brasileira, lembra que de acordo com a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional vinculado à Organização dos Estados Americanos, ” a violência contra a mulher constitui ofensa contra a dignidade humana e é manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens”.
A associação destaca também a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (Cedaw, na sigla em inglês), que realça o reconhecimento da proibição da violência de gênero contra mulheres como princípio do direito internacional.
Ressalta que essa mesma convenção obriga, em nível judicial, a garantia de procedimentos legais que devam ser imparciais e justos e não sejam afetados por estereótipos de gênero ou interpretações discriminatórias.
Além disso, frisou que é preciso ocorrer a instalação dos Comitês de Gênero em todos os tribunais do país para que haja um sistema de justiça orientado por protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, em respeito ao princípio constitucional da igualdade.