AM: Justiça determina que União adote medidas para proteger indígenas
Decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União depois que indígenas foram ameaçados por pescadores ilegais no rio Itacoaí
atualizado
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A juíza da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou, nesta sexta-feira (25/11), que o governo federal adote medidas necessárias para proteção dos povos indígenas que vivem na região do Vale do Javari.
A decisão liminar atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou à Justiça Federal uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para fiscalização dos rios Ituí e Itacoaí, inclusive os lagos da região do Vale do Javari.
Além da Funai e da Sesai, as operações devem ser integradas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Força Nacional e Forças Armadas.
“Até a presente data, não consta dos autos qualquer medida que governo brasileiro tenha tomado para proteger as vidas e o território dos povos indígenas afetados com o recente atentado aos Kanamari”, declarou a juíza.
O pedido da DPU acontece após um grupo indígenas da etnia Kanamari ser ameaçado e cercado por pescadores ilegais no rio Itacoaí, região próxima ao local onde o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados.
Segundo relatos da DPU, os criminosos ameaçaram de morte uma liderança com uma arma. A situação aconteceu após os indígenas se recusarem a oferta de tartarugas e peixes em troca de não denunciarem a ação ilegal dos pescadores.
Ameaças a lideranças
No documento apresentado à Justiça Federal, a Defensoria declarou que os pescadores ilegais afirmaram aos indígenas que “as mortes no Vale do Javari não vão findar até que as principais lideranças sejam assassinadas”.
Ao atender o pedido da DPU, a juíza declarou que “as partes rés adotem todas as medidas necessárias à proteção da vida e da integridade física dos povos indígenas do Vale do Javari, bem como de agentes públicos que atuem na região”.
Na decisão, a Justiça determinou que o governo federal apresente um relatório sobre as medidas que serão adotadas em até cinco dias.
Confira a decisão da Justiça:
Decisão no 1004249-82.2018.4.01.3200 by Metropoles on Scribd