Aluno teve dedo decepado em aula de educação física e será indenizado
De acordo com decisão, acidente ocorreu no momento em que estudante foi buscar bola durante atividade em escola de Itumbiara (GO)
atualizado
Compartilhar notícia
Goiânia – Um estudante obteve direito a indenização de R$ 30 mil depois de ter um dedo da mão direita decepado durante atividades de educação física na escola municipal em que estudava, na cidade de Itumbiara, a 213 km da capital goiana. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a decisão na terça-feira (11/1).
Na decisão, o juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itumbiara, fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais e em R$ 10 mil, por danos estéticos. O aluno perdeu o quinto dedo da mão direita, no dia 2 de agosto de 2018, na Escola Municipal Floriano de Carvalho.
Segundo o processo, a bola utilizada na atividade esportiva foi jogada para cima do muro da quadra, momento em que o estudante escalou a estrutura metálica de sustentação para ver se ela havia ficado presa entre o muro e a tela de contenção ou no lote vizinho. Ao ver que a bola não estava presa, pulou para descer, momento em que o dedo mínimo da mão direita foi decepado.
Dedo amputado
Socorrido pelas coordenadoras da escola que envolveram sua mão numa toalha, com parte do dedo amputado dentro de um saco plástico com gelo, o aluno foi conduzido para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho.
Posteriormente, o estudante foi encaminhado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), quando foi feita a reconstrução dos tendões e regularização de coto de amputação a nível da falange média distal. Como houve necrose no osso exposto, os médicos também amputaram a segunda falange.
Integridade física
O magistrado considerou que, como as lesões ocorreram durante a aula de educação física, o estudante estava aos cuidados da unidade escolar, que, segundo ele, tinha o dever de zelar pela guarda, proteção e integridade física de seus alunos.
“Devendo, para tanto, empreender diligências, a fim de prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano a seus alunos”, destacou o juiz, na decisão.
Na decisão, o magistrado observou, ainda, que foi “devidamente demonstrado que a omissão do demandado foi a causa útil e necessária para o resultado alcançado”. Para ele, “o ente público deve reparar os danos causados pelo acidente que culminou nas lesões indicadas na inicial”.
“Dessa forma, considerando que restaram devidamente caracterizados o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do requerido e os danos sofridos pelo autor, resta, pois, configurada a responsabilidade e o dever do município de indenizar tais danos”, ressaltou o juiz, na decisão.
O Metrópoles não encontrou contato da Procuradoria do Município de Itumbiara para saber se vai recorrer, ou não, contra a decisão.