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Aluno que teve dedo amputado em muro da escola será indenizado

O município de Joinville terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 por dano estético. Estudante ficou quatro dias internado

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1 de 1 Daniel Ferreira/Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A administração do município de Joinville terá que indenizar um aluno de escola municipal que teve que amputar o dedo após cair durante brincadeira em mureta da instituição de ensino. O município terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 mil por dano estético.

O caso
Em 2011, o aluno estava na escola quando se pendurou em uma armação de aço que sustentava uma cerca de proteção e caiu. Ele usava um anel, que engatou na cerca, o que ocasionou o ferimento no dedo médio da mão esquerda.

A lesão foi grave: além de uma ambulância, o helicóptero Águia, da Polícia Militar, também foi acionado.

O estudante ficou quatro dias internado. O dedo teve que ser amputado porque seu sistema neurovascular estava comprometido.

Defesa
O município se defendeu com a alegação de que o aluno não poderia estar usando o anel na escola. Segundo o colégio, ele teria sido alertado sobre a proibição. Na sentença, consta que não foi solicitado ao estudante que retirasse o anel em nenhum momento.

Decisão
O juiz Roberto Lepper, titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, considerou que ‘é dever do Poder Público zelar pela preservação da integridade física de seus tutelados’.

O magistrado afirmou que, se o dano ocorre por omissão do estado, “aplica-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, ou seja, o órgão público tinha a obrigação de impedir o dano e não o fez”.

Lepper também registrou o fato de que a perda de um dedo é uma sequela permanente e que o aluno é canhoto.

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