Almeida diz que STF pode elevar Brasil ao debater racismo estrutural
Silvio Almeida, ministro dos Diretos Humanos e da Cidadania, acompanhou julgamento no STF e disse que Brasil pode alcançar “outro patamar”
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro dos Diretos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, acompanhou nesta quarta-feira (8/3) julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre racismo estrutural em abordagens policiais. Em um caso específico, ocorrido em Bauru (SP), os ministros analisam se a abordagem de policiais a partir do que é chamado de “perfilamento racial” invalida provas.
O STF ainda julga se vai firmar tese sobre o assunto, proposta pelo relator do caso, ministro Edson Fachin. Pela tese, “a busca pessoal que independe de mandado judicial deve estar fundada em elementos concretos e objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, cor da pele ou aparência”.
O ministro dos Direitos Humanos acredita que “esse julgamento, a depender do resultado, vai colocar o Brasil em outro patamar”.
Para ele, com uma outra perspectiva do racismo estrutural, o país vai discutir o sistema de Justiça criminal a partir de outros parâmetros.
“Vai discutir a partir de um parâmetro renovador, esperançoso e, de fato, vai ser um debate importante para discutir a questão racial no Brasil para além dos temas que são usuais. O STF vai ter oportunidade de fazer isso. A análise do caso concreto seria muito interessante, mas me parece que a questão de fundo também é importante. A depender da declaração que houver nesse julgamento, as coisas no Brasil vão tomar um outro rumo”, acredita o Silvio Almeida.
Julgamento
Nesta quarta-feira (8/3), o ministro Luiz Fux pediu vista do julgamento para aguardar que todos os ministros estivessem em plenário a fim de apreciar o caso. O ministro Luís Roberto Barroso não estava na sessão.
Antes de Fux pedir vista ao menos quatro ministros tinham votado por manter as provas como legais. Somente o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade dos elementos apresentados.
O caso concreto trata de um homem negro condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, após ser flagrado com 1,53 g de cocaína em Bauru (SP). A Defensoria Pública alega que as provas deveriam ser invalidadas porque a abordagem policial foi realizada tendo como parâmetro a cor da pele.
Policiais admitiram no processo que a busca não foi baseada em elemento de suspeita, mas no chamado “perfilamento racial“. Ou seja, há, nos autos, alegação de que a busca ocorreu motivada pela cor da pele do réu.
O julgamento já dura três sessões. Nesta quarta-feira (8/3), o ministro Edson Fachin voltou a defender que as provas sejam anuladas e uma tese seja firmada a partir da abordagem policial baseada na cor da pele. “A justa causa para a abordagem é ser um indivíduo negro, num meio-fio, em atitude suspeita. O que diferenciou essa ocorrência de tantas outras foi a cor da pele. Se fosse um indivíduo branco, essa cena não se repetiria. Esse caso chega a esse tribunal e é hora de atuar”, analisou Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator da ação. Para ele, o perfilamento racial é crime, é racismo, mas o caso é ruim para se analisar uma tese pois não foi a cor da pele que determinou a prisão. “O local é uma boca de fumo e São Paulo. Diversas outras prisões foram realizadas lá, de brancos, de negros. Durante uma mesma semana, várias prisões em flagrante foram feitas ali. O racismo existe, o perfilamento racial existe, mas esse não é o caso”, considerou Moraes.
Os ministros André Mendonça, Dias Toffolli e Nunes Marques também entenderam que não cabe, no caso concreto em questão, a consideração da ilicitude da prova, porque não viram racismo na abordagem. Segundo eles, o homem estava em situação suspeita de entrega de droga para tráfico.