Allan dos Santos vira réu na Justiça Federal por ameaça a Barroso
O TRF-1 recebeu denúncia do MPF contra o extremista bolsonarista. Allan dos Santos usou o canal Terça Livre para atacar o ministro do STF
atualizado
Compartilhar notícia
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. Ele é acusado do crime de ameaça ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso. Por maioria, a Corte acolheu o recurso do MPF para reformar a decisão da primeira instância, que havia rejeitado a denúncia.
Com a decisão, Allan Santos vira réu e vai responder na Justiça Federal pelo crime de ameaça. Caso venha a ser condenado, a pena pode variar de 1 a 6 meses de prisão, além de pagamento de multa.
Em uma análise inicial, o relator do caso entendeu haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia, por haver indícios de ameaça não só nas palavras proferidas pelo blogueiro em seu canal no YouTube, como “pelos gestos e pela expressão pessoal de afronte”. Por isso, determinou o prosseguimento da ação para que o caso seja analisado a partir da coleta e análise de provas.
Segundo relata o MPF na denúncia, em dia 24 de novembro de 2020, Allan dos Santos publicou em seu canal Terça Livre, no YouTube, um vídeo no qual desafiava o ministro a enfrentá-lo pessoalmente. Na gravação, o blogueiro usou palavras de ódio, baixo calão e, em tom claramente ameaçador, asseverou que seria capaz de fazer mal a Barroso.
“Impropérios e bravatas”
O recurso foi ajuizado pelo MPF após o Juizado Especial Criminal Federal (1ª instância) negar prosseguimento à ação penal por considerar que “um magistrado não pode nem deve ser facilmente intimidado” e que as falas ameaçadoras do blogueiro não poderiam ser concretizadas, visto que o ministro dispõe de equipe de segurança à sua disposição. O Ministério Público, no entanto, rebateu as alegações de que as declarações seriam meros “impropérios e bravatas” ou promessas “sem seriedade e consistência”.
Para o MPF, os fatos não consistem em mera crítica política, mas, sim, em conduta criminosa. “Abusando de sua liberdade de expressão, um influenciador utiliza-se de sua comunidade para veicular promessas de violência a uma autoridade”, diz o MPF no recurso.
O crime de ameaça é caracterizado pela promessa de um mal injusto e grave – como um dano físico, material ou moral – contra alguém. A consumação se dá com a ciência da vítima sobre as ameaças que podem fazê-la se sentir intimidada ou amedrontada.