1 de 1 ministro do STF Alexandre de Moraes
- Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou a favor da cassação do deputado bolsonarista Fernando Francischini (União-PR). Moraes havia proferido seu voto antes de o ministro André Mendonça pedir vista no processo de suspensão da cassação que estava em análise no plenário virtual. No entanto, o documento e a opinião de Moraes só apareceram depois no sistema do STF.
O julgamento teve início à meia-noite desta terça-feira (7/6), em plenário virtual, e Mendonça pediu a interrupção da apreciação. O placar de votação ficou em três votos para suspender a decisão de Nunes Marques, que devolveu o mandato a Francischini.
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A instância máxima do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF). A principal função do órgão é julgar se as leis e atos dos governantes estão de acordo com a Constituição Federal de 1988. O supremo é composto por 11 membros que precisam apresentar notável saber jurídico e ter reputação ilibada
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os ministros do STF são escolhidos por presidentes e precisam ter o nome aprovado pelo Senado Federal para tomar posse. Geralmente, é necessário voto de ao menos 41 dos 81 senadores. Além disso, é necessário ter mais de 35 e menos de 65 anos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo. Contudo, ao completar 75 anos de idade, os ministros devem ser afastados do cargo, também conhecido como aposentadoria compulsória
Igo Estrela/Metrópoles
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Empossado no cargo, o juiz poderá julgar o presidente e o vice, os membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e ministros de estado por crimes comuns, por exemplo, assim como manda a Constituição
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A remuneração dos ministros do STF representa o teto, ou seja, a mais alta remuneração do poder público e, atualmente, está em R$ 39 mil
Gil Ferreiro/SCO/STF
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Compõem o atual quadro de juízes do Supremo os ministros: Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, André Luiz Mendonça, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes
Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Gilmar Mendes, nascido em 1955, fez doutorado em direito na Universidade de Muster, na Alemanha. O ministro também é professor, escritor, ex-procurador da República, ex-subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e ex-advogado-geral da União. Natural de Diamantino, Mato Grosso, foi indicado, em 2002, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
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Cármen Lúcia, nascida em 1954, tem mestrado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A ministra é professora, advogada e ex-procuradora do estado de Minas Gerais. Natural de Montes Claros (MG). Ela foi indicada, em 2006, ao Supremo Tribunal Federal pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Ricardo Lewandowski, ex-ministro do STF
NELSON JR/ SCO-STF
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Toffoli suspendeu pagamentos da antiga Odebrecht em acordo da Lava Jato
Andre Borges/Especial Metrópoles
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Rosa Weber, nascida em 1948, é formada em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Natural de Porto Alegre (RS), Weber já foi professora, juíza do trabalho, desembargadora no Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, escritora e ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Em 2011, foi indicada pela ex-presidente Dilma para o cargo de ministra do STF. Ela será a nova presidente da Corte
Daniel Ferreira/Metrópoles
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Luiz Fux, nascido em 1953, é um doutor em Direito Processual Civil, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, ex-desembargador do TJ-RJ e foi ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Natural do Rio de Janeiro, foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2011, para ocupar uma cadeira no STF
Igo Estrela/Metrópoles
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Luís Roberto Barroso, nascido em 1958, tem doutorado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e pós-doutorado pela Harvard Law School. O ministro é professor, advogado e ex-procurador do estado do Rio de Janeiro. Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013
Nelson Jr./STF
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Edson Fachin, nascido em 1958, é doutor em direito pela Universidade de Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), advogado, professor e ex-procurador do estado do Paraná. Natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul. Ele foi indicado ao Supremo Tribunal Federal pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 2015
Carlos Humberto/SCO/STF
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Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste ano
Daniel Ferreira/Metrópoles
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal
Igo Estrela/Metrópoles
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André Mendonça assumiu o cargo de ministro do STF em 16 de dezembro de 2021
Hugo Barreto/Metrópoles
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Em relação a punição dos membros do Supremo, em caso de infrações penais comuns, o ministro responsável pelo crime será julgado pelos outros membros do tribunal. No caso de crimes de responsabilidade, no entanto, compete ao Senado Federal processá-los e julgá-los, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função
Fellipe Sampaio/SCO/STF
Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela suspensão, por considerar que a decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já baliza outras sentenças de tribunais regionais desde o fim de 2021. A revogação da cassação e do entendimento da Corte Eleitoral, para ela, provoca risco à estabilidade institucional.
Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que, ante a proximidade das Eleições 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação.
“Dia 20 de julho é a data a ser considerada para o cálculo da representatividade na Casa Legislativa a repercutir na divisão do tempo destinado à propaganda no horário eleitoral gratuito. Assim, mostra-se urgente a apreciação do pedido cautelar no recurso extraordinário em discussão. É dizer, pronunciando-se o Supremo quanto à matéria, que será definido o número de representantes eleitos por agremiação”, considerou.
Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram com a relatora.
“Verifica-se, de plano, o absoluto descabimento do pedido, não havendo que se falar em recebimento como classe processual diversa, tendo em vista que também é assente na Corte que a interposição de recurso, ou, no caso concreto, de pedido absolutamente incabível. Não bastasse isso, a via escolhida – Tutela Provisória Antecedente (TPA) – não se afiguraria como adequada à luz da legislação processual, sendo totalmente inapropriada”, afirmou Moraes em seu voto.
Fernando Francischini teve o mandato cassado por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas. Ele foi o primeiro parlamentar condenado por fake news contra as urnas. Na última quinta-feira (2/6), porém, Kassio Nunes Marques suspendeu a cassação do deputado, determinada em plenário do TSE.
Em seguida, na segunda-feira (6/6), Nunes Marques decidiu levar a análise do caso para a Segunda Turma, mas por meio do referendo à decisão liminar que foi dada por ele. O presidente da Suprema Corte, Luiz Fux, por sua vez, convocou, no sábado (4/6), a sessão plenária que analisaria a ação.
Antes de Mendonça pedir vista, a ministra Cármen Lúcia havia votado para suspender a decisão de Nunes Marques favorável ao deputado Francischini, acompanhada de Fachin e Moraes. Agora, a votação na Segunda Turma está nas mãos de cinco ministros: Nunes Marques, que é o presidente; André Mendonça, que pediu vista; Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, também presidente do TSE, atualmente.
PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) intercedeu ao STF que a decisão de cassação fosse mantida. No documento enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defende a cassação, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021.
“A conduta do candidato cassado foi muito além de comprometer a legitimidade do pleito, tendo em vista o seu potencial de desestabilização do Estado Democrático de Direito”, enfatiza a PGR.
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